Devido ao recebimento de diversos atestados médicos inferiores a 05 dias sem o CID (CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS), encaminho este e-mail para alertar aos servidores sobre a necessidade de solicitar ao médico assistente a indicação do CID no atestado.
Caso o atestado médico seja entregue sem o CID, o que também é direito do servidor não expor o CID, será necessário agendar uma Perícia Médica Oficial, pois a homologação de atestados sem CID não pode ser feita de forma administrativa por servidores do SIASS, mas sim apenas pelos PERITOS.
No caso de atestados médicos de acompanhamento de familiar, o CID deverá ser o do familiar e não o Z73.6 (CID DE ACOMPANHAMENTO), que quer dizer pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.Sendo assim os atestados apresentados sem CID ou com o CID Z73.6, o dependente do servidor deverá se submeter à perícia médica mesmo se o afastamento for inferior a 03 dias.
Aproveito o ensejo para encaminhar novamente a Instrução Normativa n°01/2016 que regulamenta as licenças para tratamento de saúde dentro da UFJF – Campus GV.
Todas estas orientações estão embasadas no Decreto 7003/2009 que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.