Saiba mais sobre o setor de apoio estudantil

 

SETOR DE APOIO ESTUDANTIL

 

Apresentação

O setor de Apoio Estudantil está vinculado à Coordenação Acadêmica do campus Avançado de Governador Valadares da UFJF e é responsável por oferecer benefícios e serviços que visam contribuir com a manutenção da qualidade de vida e do bem-estar dos estudantes de graduação da UFJF, favorecendo sua permanência no Ensino Superior. O setor também serve como elo de comunicação entre os discentes e a Pró-reitoria de Apoio Estudantil e Educação Inclusiva (PROAE), órgão que gerencia toda a política de assistência estudantil no âmbito da universidade. Atualmente, o setor conta com três Assistentes Sociais, dois Psicólogos e uma Pedagoga.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

  • Preciso de auxílio financeiro para continuar estudando. Como posso conseguir?

 

 

Em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010), a UFJF oferece diversas modalidades de bolsas e auxílios para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A obtenção dos benefícios está condicionada a uma avaliação socioeconômica e à disponibilidade orçamentária. Periodicamente, a PROAE divulga editais contendo todas as orientações acerca de como o aluno pode concorrer aos auxílios bem como os documentos que deve apresentar.  O aluno interessado nas modalidades de auxílio deve acessar com frequência o SIGA aluno e o site da pró-reitoria: www.ufjf.edu.br/proae.

 

QUEM PODE SOLICITAR BOLSAS E AUXÍLIOS ESTUDANTIS?

  • Discente regularmente matriculado em cursos de graduação presencial na UFJF;
  • Discente que não concluiu nenhuma graduação;
  • E possui renda bruta mensal familiar per capita de até 1,5 salários mínimos.

COMO SOLICITAR?

  • Acesse o site da PROAE;
  • Localize o ícone SOLICITAÇÃO DE BOLSA e clique em FLUXO CONTÍNUO;
  • Leia com atenção a PORTARIA PROAE Nº 01 2020 que dispõe sobre o procedimento de avaliação socioeconômica;
  • Acesse o SIGA 3;
  • Clique no ícone Assistência Estudantil;
  • Preencha e conclua o formulário socioeconômico. Este deve ser impresso, datado e assinado.
  • O (a) discente deverá juntar a documentação comprobatória declarada no formulário socioeconômico, conforme Anexo II da Portaria do PROAE;
  • A documentação deverá ser organizada de acordo com cada membro do grupo familiar;
  • Toda documentação deverá ser colocada em envelope identificado com FOLHA DE ROSTO;
  • O formulário socioeconômico deverá ser grampeado do lado de fora do envelope juntamente com comprovante de matrícula do respectivo semestre letivo;
  • O procedimento de avaliação pode ser acompanhado no SIGA 3 → Apoio estudantil → Resultado;
  • Após a conclusão da avaliação socioeconômica com resultado deferido o (a) discente deverá comparecer à PROAE para assinar o Termo de Compromisso.
  • Após a assinatura deste o (a ) discente será incluído no Programa de bolsas e auxílios estudantis;
  • Para recebimento das bolsas e auxílios é necessário cadastramento no SIGA 3 de conta corrente nominal do discente.

Informações importantes!!

O acesso ao Programa de bolsas e auxílios estudantis é realizado através de Fluxo Contínuo, ou seja, o (a) discente que não possui nenhuma bolsa ou auxílio da assistência estudantil pode solicitá-los a qualquer tempo, desde que atenda ao perfil socioeconômico estabelecido pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

O (a) discente ingressante por grupos de cotas de renda do SISU que tenha interesse em solicitar bolsas e auxílios estudantis, deverá seguir os passos descritos acima enviando toda a documentação do Anexo II de acordo com o grupo familiar.

 

Preciso conversar com um Assistente Social como devo proceder?

Qualquer estudante, regularmente matriculado na instituição, independente da renda per capta poderá solicitar atendimento social.

No atendimento Social o estudante poderá apresentar suas principais dificuldades sejam elas decorrentes da instituição ou nas relações familiares, situações como dificuldades para permanecer no curso, seja devido a questões financeiras, como problemas vivenciados em seu núcleo familiar.

Quanto à Universidade, o estudante também poderá buscar atendimento em virtude de discriminações, dificuldade de convivência e/ou adaptação na instituição para que  juntos possamos traçar mecanismos para superação de tais problemáticas.

O atendimento social passa a ser desta forma, um canal de acolhida para que possam  realizar sugestões de melhorias no setor, bem como de projetos de seu interesse ou de  grupos específicos, com o intuito de podermos atender as principais demandas do público estudantil.

 

ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA

 

Acho que preciso de atendimento psicológico. Como proceder?

Sentir-se ansioso, triste, indeciso, estressado, com falta de concentração, ter problemas de relacionamento, passar por algum trauma, estar com a auto-estima baixa, e tudo isso ter como consequência dificuldades em alguma disciplina são situações que costumam fazer parte da vida de qualquer aluno. O fato de você vivenciá-las de vez em quando não significa que esteja necessariamente precisando de ajuda. Contudo, se perceber que essas coisas têm acontecido com muita frequência, comprometendo seu rendimento nas disciplinas e/ou sua vivência acadêmica, você deve considerar a possibilidade de solicitar acompanhamento psicológico individual por parte de algum dos psicólogos do setor de Apoio Estudantil.

Como são realizados os atendimentos psicológicos?

O serviço está condicionado à disponibilidade de vagas e horários dos profissionais, mas pode ser buscado a qualquer momento presencialmente, por e-mail ou por telefone. Os atendimentos ocorrem na Sede Administrativa, na Rua São Paulo, em frente à Padaria Prado. Veja os contatos abaixo.

 

Queria muito ir a um psicólogo, mas tenho vergonha

Os atendimentos são realizados tendo o sigilo garantido pelos profissionais da Psicologia. Não lidar com os próprios problemas só irá torná-los maiores. É preciso diminuir o preconceito que ainda existe ao procurar ajuda psicológica, e para isso só há uma forma: informação. Na realidade o preconceito existe apenas por falta de conhecimento. Ao se formar, todo profissional da Psicologia se compromete a seguir o Código de Ética do Psicólogo, que, em seus três primeiros artigos, diz:

  1. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  2. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

Portanto, a Psicologia, com suas técnicas desenvolvidas a partir do conhecimento científico, pode realmente ajudar as pessoas e os coletivos a viverem melhor.

 

Preciso de um laudo psicológico. Como posso conseguir?

A concessão de laudos e pareceres psicológicos é realizada mediante acompanhamento psicológico individual por no mínimo 3 meses, totalizando 12 sessões. É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica, tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos

 

Os psicólogos do Setor de Apoio Estudantil podem conceder atestado?

Sim. O Atestado psicológico é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade: a) Afirmar como testemunha, por escrito, a informação ou estado psicológico de quem, por requerimento, o solicita, aos fins expressos por este; b) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante, atestando-os como decorrentes do estado psicológico informado; c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.

 

ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA

 

Qual a finalidade do Apoio Pedagógico?

O Apoio Pedagógico tem como objetivo diminuir as deficiências pedagógicas e assessorar os alunos nas demandas de cunho didático e acadêmico. Com esse propósito atua de  forma preventiva, desenvolvendo atividades que buscam informar e orientar os discentes sobre os processos pedagógicos e administrativos que permeiam vida acadêmica, assim como, assuntos pertinentes à concessão e manutenção de bolsa e auxílios coordenados  PROAE.

 

Como são realizadas as atividades de assessoria e orientação da vida acadêmica?  

Essas atividades ocorrem por meio atendimento pedagógico, que é um serviço que visa orientar e assessorar os discentes quanto a organização da vida acadêmica, gestão do tempo e práticas de estudo.

 

Como é feito o atendimento pedagógico?

Dependendo do assunto ou interesse do discente, o atendimento pode ser individual ou em grupo. As atividades se desenvolvem por meio de reuniões, e são mediatizadas por uma dinâmica dialógica de forma a permitir ao discente refletir sobre a vida acadêmica, suas experiências e expectativas.

Como faço para ter acesso ao atendimento pedagógico ?

O atendimento pedagógico ocorre no turno matutino de 2ª a 6ª feira na Sede Administrativa do Campus. Os horários são definidos conforme a disponibilidade do discente e capacidade de atendimento do setor.

 

Para agendar o atendimento o discente pode enviar mensagem para o email atendimentosocial.gv@ufjf.edu.br ou ligar para o  telefone: (33) 3301.1000 – ramal 1112.

 

Equipe Técnica do Apoio Estudantil

 

Assistente Social – Fernanda Cardoso Araújo

Sala 300 – Pitágoras

E-mail: fernanda.araujo@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

 

 

Assistente Social – Luiz Gonzaga Pinto

Sala 300 – Pitágoras

E-mail:

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

 

Assistente Social – Vinícius Mendes Maia

Sala 300 – Pitágoras

E-mail: vinicius.mendes@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

 

Psicóloga –  Alessandra Efrem

Sala 300 – Pitágoras

E-mail: alessandra.efrem@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

 

 

Psicólogo – Lucas Nápoli

Sala 300 – Pitágoras

E-mail: lucas.napoli@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

 

 

Pedagoga – Rosângela dos Santos

Sala 300 – Pitágoras

E-mail: rosangela.santos@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

 

 

 

 

 

Apoio estudantil/bolsa permanência (Como solicitar)

Devido ao volume de informações, preparamos um sumário para facilitar a navegação no conteúdo. Clique em um dos links para ir direto para a seção correta desse Guia.

 

PRECISO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA CONTINUAR ESTUDANDO COMO CONSEGUIR?

 

  1. O QUE É O AUXÍLIO ESTUDANTIL
  2. QUEM PODE SOLICITAR BOLSAS E AUXÍLIOS ESTUDANTIS?
  3. COMO SOLICITAR?
  4. MODALIDADES (TIPOS) DE BOLSA.
  5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    1. IDENTIFICAÇÃO
    2. MORADIA
    3. RENDA
    4. BENS
  6. PRINCIPAIS DÚVIDAS
  7. CONTATO

O QUE É O AUXILIO ESTUDANTIL?

Em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010), a UFJF oferece diversas modalidades de bolsas e auxílios para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A obtenção dos benefícios está condicionada a uma avaliação socioeconômica, que é realizada pela equipe de Assistentes Sociais, e à disponibilidade orçamentária.

QUEM PODE SOLICITAR BOLSAS E AUXÍLIOS ESTUDANTIS?

  • Discente regularmente matriculado em cursos de graduação presencial na UFJF;
  • Discente que não concluiu nenhuma graduação;
  • E possui renda bruta mensal familiar per capitade até 1,5 salários mínimos.

COMO SOLICITAR?

  • Acesse o site da PROAE;
  • Localize o ícone SOLICITAÇÃO DE BOLSA e clique em FLUXO CONTÍNUO;
  • Leia com atenção a Portaria 01/2017 PROAE que dispõe sobre o procedimento de avaliação socioeconômica;
  • Acesse o SIGA 3;
  • Clique no ícone Apoio Estudantil;
  • Preencha e conclua o formulário socioeconômico. Este deve ser impresso, datado e assinado.
  • O (a) discente deverá juntar a documentação comprobatória declarada no formulário socioeconômico, conforme Anexo II da Portaria 01/2017 PROAE;
  • A documentação deverá ser organizada de acordo com cada membro do grupo familiar;
  • Toda documentação deverá ser colocada em envelope identificado com FOLHA DE ROSTO;

MODALIDADES (TIPOS) DE BOLSA:

Bolsa Permanência (PBP/MEC) é destinada aos alunos comprovadamente de comunidades indígenas ou quilombolas (independente do curso de graduação). Atualmente o valor da bolsa é de R$400,00 por mês. (PARA ESTES GRUPOS INDEPENDE DE RENDA).

Bolsa PNAES é destinada aos graduandos dos cursos presenciais da UFJF, que comprovem vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, não tenham concluído um curso de graduação (exceto primeiro ciclo dos bacharelados interdisciplinares) e estejam dentro do número de bolsas oferecidas pela UFJF. O valor da bolsa PNAES mantém relação de isonomia com a Bolsa Permanência do MEC, portanto, o valor de R$500,00 por mês.

Auxílio Moradia é um apoio financeiro mensal, no valor de R$400,00, destinado aos alunos oriundos de cidades distintas do local onde está instalado o campus da UFJF (Juiz de Fora ou Governador Valadares). Para pleitear o auxílio moradia o (a) discente deve comprovar pagamento de aluguel e não possuir (o próprio ou membros do grupo familiar) imóvel na cidade onde estuda.

Auxílio Alimentação é constituído por refeições gratuitas (almoço e jantar) nos Restaurantes Universitários da UFJF, respeitado o sistema e horário de funcionamento dos RUs.

Auxílio Transporte é constituído pelo recebimento mensal de vale-transporte para o deslocamento da residência do (a) discente ao respectivo campus da UFJF durante o período letivo.

Auxílio Creche é destinado aos e às discentes que possuam dependentes legais até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, inclusive. O apoio financeiro objetiva o custeio parcial com os dependentes, no valor único de R$321,00. Caso ambos os pais e/ou responsáveis legais sejam discentes da UFJF, apenas um fará jus ao auxílio.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

ESTA É APENAS UMA BASE, PORÉM É INDISPENSÁVEL A LEITURA  DO “ANEXO II da Portaria PROAE 01/2017 (Relação de Documentos Obrigatórios)” ATRAVÉS DO SITE DA PROAE (http://www.ufjf.br/proae/) > SOLICITAÇÃO DE BOLSA > FLUXO CONTÍNUO; OU ATRAVÉS DO LINK: http://www.ufjf.br/proae/files/2016/04/ANEXO-II.pdf 

FOLHA DE ROSTO A SER ANEXADA AO ENVELOPE: http://www.ufjf.br/proae/files/2016/04/Folha-de-Rosto-2018.pdf

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES ORGANIZADOS POR CADA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR)

Encontre o caso em que se encontra em cada um dos itens (1, 2, 3, 4, 5) e siga a lista pedida para aquela situação específica. Por exemplo, o estudante que morar com o grupo familiar em residência alugada, deverá observar somente o item “2.2” da categoria “2. Situação de moradia”.

 

1.DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO (A) DISCENTE E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

É necessário entregar documentação de identificação de todo grupo familiar que residem no mesmo imóvel: RG, CPF, Certidão de Nascimento (menores de 18 anos) e Certidão de Casamento.

1.1. Documento de identidade – RG (para maiores de 18 anos).

1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF (para maiores de 18 anos).

1.3. Certidão de nascimento (para os menores de 18 anos).

1.4. Certidão de óbito (em caso de pais/responsável legal ou cônjuge falecido).

1.5. Certidão de casamento ou declaração de união estável (para pais/responsável legal ou discente casado ou em situação de união estável).

1.6. Certidão de casamento averbada (para pais/responsável legal ou discente separado). 1.7. Sentença judicial que comprove a guarda, a tutela ou a curatela (para casos de ampliação do grupo familiar e/ou quando os responsáveis legais não são os pais). 

 

Além da documentação de identificação, renda e bens, o discente (candidato) deverá comprovar também:

a) Situação de moradia – para os casos de discentes que não residem com o grupo familiar de origem, ou seja, possuem grupo familiar residente em município distinto da cidade do campus. Nesse caso, apresentar:

– Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.

– Comprovante de pagamento do aluguel do último mês com identificação do locatário, locador, endereço do imóvel e valor do pensionato. (Caso o/a discente resida em regime de pensão).

– Contrato de locação do imóvel assinado. (Caso o/a discente resida de aluguel/ república).

– Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês (Caso o/a discente resida de aluguel).

b) Histórico escolar do Ensino Fundamental e Médio: o documento deve conter o nome e local da Instituição de Ensino, todas as séries e anos, nome completo do estudante, data da conclusão e assinatura do responsável pela Instituição de Ensino.

2. SITUAÇÃO DE MORADIA

2.1 Se em Residência própria, herança ou cedida (mora com o grupo familiar):
– Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês. (O documento deve constar
nome do responsável e endereço do imóvel legível).
-Guia de Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU) de 2017. (Para os casos de
imóvel urbano).
-Imposto Territorial Rural (ITR) de 2017. (Para os casos de imóvel rural).

2.2 Se em  Residência alugada (mora com o grupo familiar):
-Contrato de locação do imóvel assinado.
-Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês.
-Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês. (O documento deve constar nome do responsável e endereço do imóvel legível).

2.3 Se em Residência em financiamento (mora com o grupo familiar):
-Boleto de pagamento do financiamento da casa própria.
-Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês. (O documento deve constar nome do responsável e endereço do imóvel legível).
-No caso de pais/responsáveis legal separados de fato, mas casados legalmente ou pais/responsáveis legais que nunca foram casados e vivem em domicílios distintos, apresentar comprovante de endereço de cada uma das partes. Somente serão aceitas contas de água, luz ou telefone fixo nominal – referente ao último mês.

2.4 Se não reside com o grupo familiar de origem, ou seja, possuem grupo familiar residente em município distinto da cidade do campus.

– Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.
-Comprovante de pagamento do aluguel do último mês com identificação do locatário, locador, endereço do imóvel e valor do pensionato. (Caso o/a discente resida em regime de pensão).
-Contrato de locação do imóvel assinado. (Caso o/a discente resida de aluguel/ república).
-Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês (Caso o/a discente resida de aluguel).

IMPORTANTE: o documento deve constar o nome do responsável e endereço do imóvel legível. Caso o documento esteja em nome de outra pessoa, deverá apresentar documentação complementar que esclareça a situação. Exemplo: Contrato de compra e venda, declaração, inventário, ou comprovante de residência NOMINAL da pessoa em endereço distinto da família.

Residência alugada? É preciso apresentar o Contrato de locação do imóvel assinado, Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês. Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.  

Residência em financiamento? Deve entregar boleto de pagamento do financiamento da casa própria e Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.

ATENÇÃO: No caso de pais/responsáveis legal separados de fato, mas casados legalmente ou pais/responsáveis legais que nunca foram casados e vivem em domicílios distintos, apresentar comprovante de endereço de cada uma das partes.

3.RENDA

Apresentar documentação de todos os membros do grupo familiar declarados no formulário socioeconômico conforme categoria profissional, inclusive o candidato.

3.1. Não Trabalha / Estudante / Do Lar / Estagiário e/ou Bolsista

-Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos ou menores que estejam trabalhando): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

– Declaração de ausência de rendimentos (modelo disponível na página da PROAE).

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

– Contrato de estágio constando o valor mensal da remuneração e o tempo de duração (para todos os estudantes que recebam remuneração de estágio).

3.2. Assalariado / Servidor Público / Trabalhador Doméstico

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

– Contracheques dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome e valores legíveis.

– Declaração do empregador informando renda bruta dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação (somente no caso de trabalhador doméstico).

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.3. Autônomos / Profissionais Liberais / Trabalhador Informal / Contribuinte Individual sem CNPJ

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

– Em caso de taxista apresentar Declaração do Sindicato ou da Cooperativa de Taxistas emitida para fins de comprovação da renda mensal auferida nos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação. (Também será aceita declaração emitida pela Prefeitura Municipal caso não haja cooperativa ou sindicato da categoria no município).

– Declaração de Rendimentos constando a atividade exercida e a renda auferida nos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação.

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.4 Para Empresário / Comerciante / Profissional Liberal com CNPJ

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE). SOMENTE SERÁ ACEITA DECORE ELETRÔNICA CONFORME A RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) Nº 1.364 DE 25/11/2011. No documento devem constar rendimentos referentes à retirada de pró-labore dos 3 (três) últimos meses e a distribuição dos lucros (referente aos rendimentos tributáveis e não tributáveis) do ano de 2017. OBS: SOMENTE SERÁ ACEITA DECORE ELETRÔNICA.

– Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial, onde conste o tipo atividade e os rendimentos mensais dos 03 (três) últimos meses.

– Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), acompanhada do recibo de entrega exercício 2017.

3.5  MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração de Rendimentos constando a atividade exercida e a renda auferida nos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação.

– Certificado de Microempreendedor Individual

– Relatório de faturamento referente aos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação.

ATENÇÃO: DIFERENTEMENTE DO ITEM 3.4, NO QUE TANGE À DECLARAÇÃO, PARA MICROEEMPRENDOR INDIVIDUAL,  NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR DECORE ELETRÔNICA, APENAS DECLARAÇÃO CONSTANDO A ATIVIDADE EXERCIDA E A RENDA AUFERIDA NOS 3 (TRÊS) ÚLTIMOS MESES DA DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.

QUANTO AO RESTANTE DOS DOCUMENTOS DEVERÁ APRESENTAR, CONFORME ESPECIFICA PORTARIA PARA CADA OCUPAÇÃO.

Quando for apresentado ITR, ou seja, residir em imóvel rural, será necessário apresentar também documentação referente a RENDA, a saber: Cadastro do Imóvel Rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura) ou Declaração de Produtor Rural. E declaração emitida pela EMATER local, cooperativa ou associação rural constando a produção e renda anual da terra, o tipo de cultura e o número de funcionários e Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

3.6 Aposentado, Pensionista ou Beneficiário (auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade)

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Dados cadastrais da Previdência Social, no qual conste a relação do Número de Identificação do trabalhador (NIT) de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo (Estes documentos podem ser obtidos nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

 

– Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. (Esse documento tem validade de três meses e pode ser obtido nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

 

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017. Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, presentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

OBS: Para documentação entregue a partir de maio de 2018 somente será aceita Declaração de Imposto de Renda exercício 2018.

– Comprovante de recebimento do último mês do benefício de órgão previdenciário privado e/ou público, ou de regime próprio, no qual conste o valor bruto. (Não serão aceitos comprovantes de saques e extratos bancários que não constem o valor bruto).
– Caso o aposentado e pensionista estiver trabalhando, deverá apresentar documentação comprobatória relativa à atividade exercida, juntamente com os comprovantes de recebimento da aposentadoria.
– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.7 DESEMPREGADO

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Dados cadastrais da Previdência Social, no qual conste a relação do Número de Identificação do trabalhador (NIT) de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo (Estes documentos podem ser obtidos nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

– Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. (Esse documento tem validade de três meses e pode ser obtido nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).


Passo a passo de uso do Meu INSS:

1- Entre no site:

 2-        Clique no campo Extrato Previdenciário (CNIS).
 3-        Clique em FAZER LOGIN :

4-        Coloque CPF, senha e cadastre-se.

OBSERVAÇÃO: Apesar de essa última dica parecer mais prática, deve-se evitar alguns erros, como por exemplo, data e horário em que o documento foi retirado no site autorizado, se o documento contém detalhadamente todos os dados pedidos. Se for detectado algum desses erros, a Central de Apoio Estudantil pedirá documento complementar, podendo assim, atrasar sua entrada ao grupo de estudantes pertencentes ao programa.


– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017. Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

OBS: Para documentação entregue a partir de maio de 2018 somente será aceita Declaração de Imposto de Renda exercício 2018.

– Termo de rescisão do contrato de trabalho.
– Guia de Seguro Desemprego comprovando parcelas referentes aos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação. Caso não tenha recebido apresentar declaração de ausência de rendimentos.
– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.8 Produtor Rural, Parceiro ou Arrendatário 

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Dados cadastrais da Previdência Social, no qual conste a relação do Número deIdentificação do trabalhador (NIT) de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo (Estes documentos podem ser obtidos nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

– Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. (Esse documento tem validade de três meses e pode ser obtido nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017. Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

OBS: Para documentação entregue a partir de maio de 2018 somente será aceita Declaração de Imposto de Renda exercício 2018.

– Cadastro do Imóvel Rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura) ou Declaração de Produtor Rural.

– Declaração emitida pela EMATER local, cooperativa ou associação rural constando a produção e renda anual da terra, o tipo de cultura e o número de funcionários e Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.9. Pensão Alimentícia

– Comprovante de recebimento de pensão dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação de todos aqueles do grupo familiar menores de 24 anos. Caso receba pensão alimentícia informal, apresentar declaração datada informando valor recebido de todos aqueles do grupo familiar menores de 24 anos. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável legal (pai, mãe, avós).
– Caso não receba pensão alimentícia, apresentar declaração datada e assinada pelo responsável legal esclarecendo a situação.

3.10. Rendimentos De Aluguéis
– Guia de Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU) e/ou Imposto Territorial Rural (ITR) do último ano (para todos os imóveis urbanos e/ou rurais além da moradia, de propriedade da família, incluindo terreno).
– Declaração de rendimentos de aluguel do último mês para todos os membros do grupo familiar proprietários de imóveis além da moradia. A declaração deve ser assinada pelo proprietário do imóvel. Caso o imóvel não esteja alugado, informar a situação por meio de declaração assinada e datada.

3.11. Ajuda de Terceiros
– Declaração datada e assinada informando o valor recebido a título de ajuda de terceiros nos últimos 3 (três) meses da data de entrega da documentação. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável legal do (a) discente e pela pessoa que realiza a ajuda.

NO CASO DA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP/MEC) É NECESSÁRIO TAMBÉM OS SEGUINTES DOCUMENTOS :        

– Formulário socioeconômico;

  • – Autodeclaração da condição de estudante indígena ou quilombola;
  • – Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças  reconhecidas;
  • Indígenas:  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o (a)  discente indígena reside em terras indígenas ou comprovante de  residência em comunidade indígena;
  • Quilombolas: Declaração da Fundação Cultural Palmares que o (a) discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou  comprovante de residência em comunidade quilombola.

 

  • 4.RENDA (validade 3 (três) meses)

Algumas situações que geram dúvidas:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos ou menores que estejam trabalhando): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.  CNIS- Necessário para todos os membros do grupo familiar a partir de 14 anos. 
    1. b) Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs)
    2. c) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

    OBS: O CNIS CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO, DEVERÁ CONTER O DETALHAMENTO DOS VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES.

    Portanto, deverão ser entregues todas as páginas existentes do CNIS, seguindo o ex. acima serão 6 páginas de informações.

    1. d) Para Empresário / Comerciante / Profissional Liberal com CNPJ

    Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).  SEGUE MODELO ABAIXO.

     

    5. BENS

    Certidão positiva de propriedade de veículo. Obrigatória para todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos que são proprietários de veículos, isto é, que possuam veículos em seu nome, independente de quem os utilize. A certidão deverá conter a relação de veículos por CPF e Dados de Propriedade de cada veículo. (Retirar no DETRAN).

    Em caso de propriedade de veículo apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV de cada veículo que constar na certidão positiva.

    Certidão negativa de propriedade de veículo. Obrigatória para todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos que não são proprietários de veículos, isto é, que não tenham veículos em seu nome. (Esse documento é disponibilizado na página do DETRAN).

6. PRINCIPAIS DÚVIDAS

Moradia em república:

Os requerentes do apoio que moram com uma ou mais pessoas, mas que o contrato não esteja em seu nome, deverá apresentar declaração por escrito, feito pelo locatário principal, ou seja, pelo responsável do imóvel (o que assina o contrato) informando que você solicitante da bolsa também faz parte das dívidas mensais por ele assumidas.

 

Validade do NIT:

Esse documento tem validade de três meses e pode ser retirado gratuitamente em quaisquer agências do INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

IRPF:

Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal. Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Passo a passo:

1-Coloque seu número de CPF;

2- Data de nascimento;

3- Digite os caracteres e clique em consultar;

4- Após isso é só salvar ou imprimir o documento

Em relação às contas bancárias:

Se algum integrante que foi inserido no Formulário Socioeconômico não possuir nenhuma das contas: (corrente, poupança, investimentos, salário) e que por isso não terá obviamente como retirar os extratos dos 3 (três) últimos meses em relação a data de entrega da documentação, o requerente deverá apresentar uma declaração de ausência de conta bancária preenchida e assinada pelo integrante.

Certidão negativa de veículo:

É devidamente possível retirar esse tipo de certidão pela internet, sem precisar ir à sede do Detran ou na Divisão de Regime de Veículos  de seu Estado, utilizando o link abaixo.

Link: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade/-/certidao_negativa_propriedade_veiculos/padrao

Certidão positiva de veículo:

Para solicitar esse tipo de certidão será um pouco diferente da Certidão negativa; procure a Sede do Detran-MG ou a Divisão de Registro de Veículos (caso seu veículo esteja registrado em Belo Horizonte/MG) ou a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) responsável pela cidade em que o veículo está registrado. Observação: Não será preciso efetuar um pagamento para a obtenção da certidão, já que ela é gratuita para os que estão pedindo bolsa de estudos (apoio estudantil). Então a taxa de R$16,26 não precisará ser paga.

Mais informações: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-positiva-de-propriedade

Prazo de torno:

Após entrega dos documentos, o setor de apoio informa que o resultado poderá ser lançado ao SIGA3 em um prazo de até 30 dias.

Para mais informações entre em contato:

Assistente Social – Fernanda Araújo Cardoso

E-mail: fernanda.cardoso@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

Assistente Social – Vinícius Mendes Maia

E-mail: vinicius.mendes@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

Assistente Social – Luiz Gonzaga Pinto

E-mail: atendimentosocial.gv@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112