Segunda chamada de provas e trabalhos na UFJF-GV

O vídeo abaixo explica o procedimento que deverá ser adotado pelo discente que desejar realizar uma prova ou trabalho após a data prevista pelo cronograma da matéria.

    Lembrando que, segundo o RAG:
  • O requerimento de 2ª chamada deverá ser feito até no máximo 72h após a data da avaliação.

 

  • O discente que apresentar justificativa considerada plausível (ex: Atestado Médico) terá direto a repetir a avaliação com o conteúdo específico, no caso de indeferimento cabe recurso à chefia de departamento no prazo de três dias.

 

  • O discente que não se enquadrar no caso a cima, terá direto à uma avaliação versando sobre todo o conteúdo da matéria,
    ou o conteúdo decidido pelo docente responsável pela matéria.

 

    • Cópia do RAG:

Pró-Reitoria de Graduação
Conselho Setorial de Graduação – CONGRAD
Regulamento Acadêmico da Graduação

 

Art. 35. A discente ou o discente tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar de sua aplicação, contendo justificativa que demonstre a impossibilidade do comparecimento.
§ 1o A modalidade da avaliação de segunda chamada é definida no plano de curso da disciplina ou atividade acadêmica.
§ 2o Sendo a justificativa julgada procedente, a segunda chamada é designada pela professora ou
pelo professor e versa sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Do indeferimento cabe recurso à Chefia de Departamento, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da cientificação da decisão.
§ 3o Sendo a justificativa julgada improcedente, a discente ou o discente faz a segunda chamada, por escrito, ao final do período letivo, versando sobre conteúdo acumulado.

O fluxograma abaixo representa as etapas do processo: