Orientações sobre entrega de atestados médicos

Devido ao recebimento de diversos atestados médicos inferiores a 05 dias sem o CID (CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS), encaminho este e-mail para alertar aos servidores sobre a necessidade de solicitar ao médico assistente a indicação do CID no atestado.

Caso o atestado médico seja entregue sem o CID, o que também é direito do servidor não expor o CID, será necessário agendar uma Perícia Médica Oficial, pois a homologação de atestados sem CID não pode ser feita de forma administrativa por servidores do SIASS, mas sim apenas pelos PERITOS.

No caso de atestados médicos de acompanhamento de familiar, o CID deverá ser o do familiar e não o Z73.6 (CID DE ACOMPANHAMENTO), que quer dizer pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.Sendo assim os atestados apresentados sem CID ou com o CID Z73.6, o dependente do servidor deverá se submeter à perícia médica mesmo se o afastamento for inferior a 03 dias.

Aproveito o ensejo para encaminhar novamente a Instrução Normativa n°01/2016 que regulamenta as licenças para tratamento de saúde dentro da UFJF – Campus GV.

Todas estas orientações estão embasadas no Decreto 7003/2009 que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ENTREGA DE ATESTADOS

Segunda chamada de provas e trabalhos na UFJF-GV

O vídeo abaixo explica o procedimento que deverá ser adotado pelo discente que desejar realizar uma prova ou trabalho após a data prevista pelo cronograma da matéria.

    Lembrando que, segundo o RAG:
  • O requerimento de 2ª chamada deverá ser feito até no máximo 72h após a data da avaliação.

 

  • O discente que apresentar justificativa considerada plausível (ex: Atestado Médico) terá direto a repetir a avaliação com o conteúdo específico, no caso de indeferimento cabe recurso à chefia de departamento no prazo de três dias.

 

  • O discente que não se enquadrar no caso a cima, terá direto à uma avaliação versando sobre todo o conteúdo da matéria,
    ou o conteúdo decidido pelo docente responsável pela matéria.

 

    • Cópia do RAG:

Pró-Reitoria de Graduação
Conselho Setorial de Graduação – CONGRAD
Regulamento Acadêmico da Graduação

 

Art. 35. A discente ou o discente tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar de sua aplicação, contendo justificativa que demonstre a impossibilidade do comparecimento.
§ 1o A modalidade da avaliação de segunda chamada é definida no plano de curso da disciplina ou atividade acadêmica.
§ 2o Sendo a justificativa julgada procedente, a segunda chamada é designada pela professora ou
pelo professor e versa sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Do indeferimento cabe recurso à Chefia de Departamento, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da cientificação da decisão.
§ 3o Sendo a justificativa julgada improcedente, a discente ou o discente faz a segunda chamada, por escrito, ao final do período letivo, versando sobre conteúdo acumulado.

O fluxograma abaixo representa as etapas do processo:

Trancamento de disciplina

Atualização: 26/02/2018

 

Atende requisitos estabelecidos no RAG:

 

O discente solicitante do processo de Trancamento de disciplina deverá analisar sua situação acadêmica e verificar se está consonante com as disposições do RAG, disponível no SIGA do aluno, referentes ao processo solicitado.

 

Pedido feito dentro do período previsto no calendário acadêmico:

 

O discente deve conferir se o período em que solicita o trancamento de disciplina está de acordo com o Calendário Acadêmico no site do CDARA disponível em:http://www.ufjf.br/cdara/calendario-academico/ . Caso esteja dentro do prazo previsto o discente poderá realizar o trancamento através do SIGA 3 (Acadêmico -> Consultas -> RAG – Regulamento Acadêmico da Graduação) . Caso não esteja no prazo previsto o discente deverá encaminhar sua solicitação através da secretaria.

 

Orientar que o trancamento é realizado pelo discente no SIGA:

 

Caso o discente solicitante procure a Central de Atendimento (R. São Paulo, 745 – Centro, Gov. Valadares – MG, 35010-180 Telefone: (33) 3301-1000  E-mail: caad.gv@ufjf.edu.br) , esta deverá orientá-lo  a seguir os passos anteriores, para que o aluno identifique se a sua solicitação se enquadra no procedimento realizado no próprio SIGA do aluno ou se deverá ser encaminhada à secretaria.

 

Receber solicitação de trancamento especial de disciplina, abrir processo, encaminhar para o Coordenador do Curso:

 

Ao receber a solicitação do trancamento de disciplina dos alunos que não se enquadram na situação prevista pelo RAG e/ou não incluídos nos prazos previstos pelo calendário acadêmico, o secretário deverá dar abertura ao processo de trancamento de disciplina, através do formulário Trâmites Excepcionais (disponível em Guias Acadêmicos -> Formulários Úteis) e encaminhar o mesmo à Coordenação do curso em que o aluno se encontra matriculado.

 

Emitir parecer, entregar processo para o CAAD:

 

Ao receber o processo encaminhado pela secretaria o Coordenador do Curso deverá analisar a solicitação, emitir parecer e encaminhar o processo à Central de Atendimento.

 

Encaminhar processo, via malote, para o CDARA:

 

Ao receber o processo encaminhado pelo Coordenador de Curso, a Central de Atendimento deverá enviá-lo, via malote, à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA) em Juiz de Fora.

 

Encaminhar processo para a PROGRAD:

 

Ao receber o processo encaminhado pelo CAAD, o CDARA deverá encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

Emitir parecer final e fornecer retorno ao solicitante:

 

Frente o recebimento do processo de solicitação de Trancamento de Disciplina, a PROGRAD deverá analisar o documento, emitir parecer o parecer final e fornecer retorno ao solicitante,via SIGA do discente solicitante.  

 

 


Pagamento de taxa de inscrição

Atualização: 15/02/2018

 

Acessar o SAU

 

O primeiro passo para realizar o processo de pagamento de taxa de inscrição é o servidor interessado em participar de algum evento ou curso acessar o SAU para abrir um chamado.

 

Selecionar serviço de pagamento de taxa de inscrição, no setor de Orçamento e Finanças.

 

O interessado deverá clicar sobre a opção “Abrir Chamado”, selecionar Setor de Orçamento e Finanças e selecionar o serviço de Pagamento de Taxa de Inscrição.

 

Encaminhar documentos via SAU

 

Após preencher os dados de acordo com a solicitação , o interessado deverá encaminhar, via SAU, os documentos referente à solicitação.  

 

Verificar documentos

 

Ao receber a solicitação, o servidor do Setor de Orçamento e Finanças irá avaliar a validade dos documentos recebidos. Caso haja alguma inconformidade o setor poderá retornar ao interessado para correções.

 

Abertura, via SIGA, da requisição de taxa de inscrição

 

O Setor de Orçamento e Finanças abrirá, via SIGA, uma requisição de “Taxa de inscrição”.

 

Aprovação da autoridade gestora

 

O processo será encaminhado à autoridade gestora para finalidade de avaliação. Caso a solicitação não seja aprovada o processo estará finalizado. Com o parecer positivo do gestor o processo retornará à responsabilidade do Setor de Orçamento e Finanças para realização da montagem do processo físico.

 

Montagem do processo físico

 

O setor de orçamento e finanças anexará aos documentos, relativos ao processo,  juntamente com a requisição física devidamente assinada pela autoridade competente.

 

Encaminhar para COESF

 

O processo físico será encaminhado, via malote, para COESF, em Juíz de Fora.

 

Análise dos documentos

 

A COESF analisará os documentos recebidos, para emissão de parecer. Caso o pedido não seja aprovado nessa fase, o processo estará finalizado. Em caso de aprovação, passará para emissão da nota de empenho.

 

Emissão da nota de empenho

 

Com o pedido aprovado, a COESF emitirá uma nota de empenho com o valor do pedido.

 

Encaminhar nota de empenho para organizadores do evento

 

A COESF encaminhará à organização do evento pretendido, a nota de empenho.

 

Reunir documento comprobatório de participação no evento e documento fiscal relativo à taxa

 

Após participar do evento, o interessado deverá reunir a documentação que comprove a sua participação de acordo com a requisição e o documento fiscal para a efetivação do pagamento.

 

Entregar documentos no Setor de Orçamento e Finanças

 

Após reunir os documentos do item anterior, o interessado deverá levá-los ao Setor de orçamento e finanças.

 

Encaminhar documentos para COESF

 

O setor de orçamento e finanças irá conferir os documentos recebidos, podendo requerer ao interessado correções caso seja necessário, e os encaminhará à COESF, em Juiz de Fora.

 

Efetivar pagamento

 

Ao receber os documentos, a COESF irá efetivar o pagamento da nota à realizadora do evento.


Portarias de nomeação de gestores e fiscais dos contratos do Campus GV

Abaixo segue a lista de portarias de nomeação de gestores e fiscais dos contratos do Campus GV. Essa lista é importada automaticamente do site institucional do Setor de Contratos do Campus GV, inserimos no site do Guia UFJF-GV com o intuito de facilitar o acesso a informação.

Acesse a página original em http://www.ufjf.br/contratosgv/contratos/contratos-e-aditivos/

Horários de aula

Abaixo constam os horários de aula e mapas de sala (quando disponíveis) para os cursos de graduação da UFJF-GV. Esses dados são extraídos dos sites departamentais, podendo haver atualizações nos horários sem que estejamos cientes.

 HORÁRIOS DE AULA DO ICV

 HORÁRIOS DE AULA DO ICSA

Regras de utilização das listas de emails

Nesta página estão as regras de utilização das listas de email da UFJF Campus GV, as informações foram extraidas de http://www.ufjf.br/nti/files/2017/06/Comunicado-de-Criacao-de-Listas-de-E-mails.pdf

 


 

Prezados,

Com o objetivo de proporcionar a troca de informações entre várias pessoas de forma otimizada, foram criadas listas de e-mails institucionais, formadas somente por servidores da UFJF/Campus Governador Valadares. Além de fonte de informação, as listas também podem ser vistas como ambiente para discussão, compartilhar experiências e meio de colaboração dos servidores.

 

Porém, para melhor aproveitarmos as funcionalidades das listas, é importante respeitarmos algumas regras de utilização como:

  • Evite enviar mensagens com anúncios pessoais (crianças desaparecidas; correntes, mensagens de paz, e outras);
  • Não são listas comerciais. Evite mandar mensagens vendendo, promovendo qualquer tipo de produto ou serviço;
  • Evite enviar mensagens sem o preenchimento do campo ASSUNTO.
  • Evite enviar mensagens que interessam apenas a um ou a poucos integrantes, nesse caso envie-as para os e-mails institucionais de cada servidor, evitando assim, reclamações desnecessárias.
  • Evite enviar mensagens com anexos com tamanhos maiores que “500 kbytes”, pois são bloqueadas automaticamente pelo servidor. Arquivos maiores deverão ser hospedados na internet e terem seus links compartilhados para visualização e download. Seguem alguns exemplos de serviços de hospedagem sem custo: Google Drive, SkyDrive, Dropbox e outros.

Assim, sempre que um integrante da lista desviar-se dos objetivos, será alertado de forma privada pelo moderador. Insistindo nesta postura, o integrante ficará restrito somente ao recebimento de e-mails dessa lista, tendo seus envios bloqueados.

 

A manutenção das listas é responsabilidade do setor de Tecnologia da Informação, portanto qualquer dúvida, críticas e sugestões, deverão ser encaminhadas para o e-mail  “ti.gv@ufjf.edu.br”.

 

Seguem exemplos do procedimento de utilização das listas:

 

Exemplo 01: Caso queiram enviar e-mail para um grupo específico, como a todos os docentes da área da saúde, utilize a lista docentessaudegv-l@listserv.ufjf.br, desta forma todos os professores que atuam nesta área o receberão.

Exemplo 02: Caso queiram enviar e-mail para todos os integrantes da área da saúde, como os Docentes e T.A.E.S., utilize a lista saudegv-l@listserv.ufjf.br, para que todos o recebam.

Exemplo 03: Caso queiram enviar e-mail para todos os integrantes das áreas da saúde e das sociais, como os Docentes e T.A.E.S., utilize a lista academicosgv-l@listserv.ufjf.br para que todos o recebam.

Exemplo 04: Caso queiram enviar e-mail para todos os servidores da UFJF/GV, utilize a lista servidoresgvl@listserv.ufjf.br, para que todos o recebam.

Exemplo 05: Caso queiram enviar e-mail para todos os coordenadores de curso e chefes de departamento da UFJF/GV, utilize a lista departamentosgv-l@listserv.ufjf.br, para que todos o recebam.

 

As Listas estão organizadas da seguinte forma:

Abaixo segue uma tabela com os nomes e os destinatários de cada lista:

 

servidoresgv-l@listserv.ufjf.br Todos os servidores do Campus de Governador Valadares, Docentes e T.A.E.S.
docentegv-l@listserv.ufjf.br Todos os Docentes do Campus de Governador Valadares.
taesgv-l@listserv.ufjf.br Todos os TAEs do Campus de Governador Valadares.
taesadmgv-l@listserv.ufjf.br Todos os T.A.E.S. que atuam nos Departamentos Administrativos. Ex: Biblioteca, Central de Atendimento, Financeiro, Gerência, Patrimônio, Planejamento, RH e TI.
academicosgv-l@listserv.ufjf.br Todos os Docentes e T.A.E.S. que atuam nos cursos das áreas da saúde e das sociais.
socialgv-l@listserv.ufjf.br Todos os Docentes e T.A.E.S. que atuam nos cursos da área das sociais. Ex: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Direito.
taessocialgv-l@listserv.ufjf.br Todos os T.A.Es que atuam nos cursos da área das sociais. Ex: Secretaria acadêmica
docentessocialgv-l@listserv.ufjf.br Todos os Docentes que atuam nos cursos da área das sociais. Ex: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Direito.
saudegv-l@listserv.ufjf.br Todos os Docentes e T.A.E.S. que atuam nos cursos da área da saúde. Ex: Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Medicina e Odontologia.
taessaudegv-l@listserv.ufjf.br Todos os TAEs que atuam nos cursos da área da saúde. Ex: Técnicos de laboratórios, secretaria acadêmica.
docentessaudegv-l@listserv.ufjf.br Todos os Docentes que atuam nos cursos da área da saúde. Ex: Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Medicina e Odontologia.
departamentosgv-l@listserv.ufjf.br Todos os Coordenadores e Chefes de departamento. Ex: Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Medicina, Odontologia, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Direito.

Fonte: http://www.ufjf.br/nti/files/2017/06/Comunicado-de-Criacao-de-Listas-de-E-mails.pdf