Como ingressar na universidade através do SISU
O que é o SISU (Sistema de Seleção Unificada)
É o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição. Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições (Universidades e Institutos públicos, federais e estaduais) participantes do Sisu. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção, caso não se classifique na primeira opção será avaliada a classificação na segunda opção.
Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção.
Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção – por desistência de candidatos selecionados, por exemplo -, a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera estará restrita à primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.
Quem pode se inscrever no Sisu?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem do ano anterior a abertura do processo de seleção do Sisu, tenham obtido na redação nota que não seja zero . É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas e/ou médias mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.
O candidato matriculado em instituição de educação superior pode concorrer à vaga em outro curso de instituição pública pelo SISU?
Sim, caso tenha feito o Enem no ano anterior à abertura do processo de seleção. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, ou seja, caso seja aprovado, deverá optar pelo curso que deseja seguir e apenas realizar a matrícula em novo curso caso vá se desvincular do anterior.
Como é feita a inscrição no Sisu?
A inscrição no Sisu deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem do ano anterior à abertura do processo de seleção. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem.
É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente pela internet, na página do Sisu, de forma completamente gratúita.
Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisa apenas de seu número de inscrição e senha cadastrados no Enem realizado no ano anterior à abertura do processo de seleção.
É necessário, no entanto, que o candidato esteja atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Essa informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Como recuperar o número de inscrição ou a senha no Enem?
Caso o candidato tenha perdido o número de inscrição ou a senha no Enem, deve recuperá-los na página do Enem.
É necessário cadastrar nova senha para acesso ao Sisu?
Não. O acesso ao Sisu deve ser feito, exclusivamente, com a senha cadastrada no Enem do ano anterior à abertura do processo de seleção. Caso o candidato tenha perdido ou esquecido o número de inscrição ou a senha, deve recuperá-los na página do Enem.
Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem?
No momento em que o candidato insere no sistema o número de inscrição e a senha do Enem, o Sisu carrega, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem? Como o Sisu calcula a nota nesses casos?
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determinada prova do Enem, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato.
É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.
É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Desse modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa, com bônus.
Como é calculada a nota de corte de cada curso que o Sisu informa como referência?
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.
Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisu?
Não. Neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.
Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?
Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 13.409/2016. Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem.
O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os demais documentos exigidos para matrícula.
É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu?
Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Qual a diferença entre bacharelado, licenciatura, curso tecnológico e área básica de ingresso?
Bacharelado – curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura – curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico – curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso – Designa uma situação em que uma única “entrada” possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.
O que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.
A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, com alterações do Decreto nº 9.034/2017, que define as condições gerais e a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9/2017, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
As cotas valem para o Sisu primeiro semestre?
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda, um percentual das vagas é reservado a pessoa com deficiência na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III – divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos desse cálculo:
os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas por meio do Sisu?
Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer a vagas reservadas?
Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.
O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição em que foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.
Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
O que acontece caso o estudante selecionado pelo Sisu a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado, perderá o direito à vaga.
Como saber o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800-616161.
Como proceder com a matrícula caso o candidato seja selecionado pelo Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deve verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para a matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.
É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições. Portanto, o candidato deve buscar informações junto a própria instituição de ensino sobre regras e procedimentos.
Há algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem buscar informações sobre os programas existentes na própria instituição de ensino.
Quem pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Sisu?
Os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular e aqueles selecionados na segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de espera está restrita à primeira opção de vaga do candidato.
Como fazer para participar da Lista de Espera do Sisu?
O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu.
Como é possível acompanhar a convocação da lista de espera do Sisu?
Na lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição na qual tenha manifestado interesse.
Informações retiradas do site: http://www.sisu.mec.gov.br/tire-suas-duvidas#conhecendo, feitas algumas alterações a fim de melhor adequação das informações supra expostas.
Como usar Scanner da bibilioteca
Repositório institucional
REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA UFJF (RI)
O Repositório Institucional (RI) da UFJF é uma base de dados que visa a publicação de trabalhos acadêmicos em formato eletrônico para a ampla divulgação da Produção Científica e Intelectual da UFJF. Visite o Repositório Institucional pelo link https://repositorio.ufjf.br/jspui/.
- Acessar e preencher o “Termo de Autorização” para o Repositório Institucional (RI) UFJF.
Acessar e preencher o “Termo de Autorização” pelo link http://www.ufjf.br/biblioteca/files/2015/11/RI-UFJF-Termo-Autorizacao.doc
- Encaminhar o “Termo de Autorização” e o “Trabalho de Conclusão de Curso” (TCC) à Biblioteca UFJF/GV
Enviar o “Termo de Autorização” e o TCC com a ata de aprovação anexada no mesmo arquivo, após as devidas correções propostas pela Banca Examinadora, em formato PDF para o e-mail da Biblioteca UFJF/GV.
Os TCCs dos cursos do Instituto Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) devem ser encaminhados para o endereço biblioteca.sociais.gv@ufjf.edu.br enquanto que os TCCs dos cursos do Instituto Ciências da Vida (ICV) devem ser encaminhados para o endereço biblioteca.saude.gv@ufjf.edu.br .
Observação: o envio dos TCCs ao Repositório Institucional não é obrigatório, porém,é recomendado.
ProUni
PISM – Vestibular seriado
PISM
O Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) é um processo de avaliação seriada, em que os candidatos às vagas oferecidas pela UFJF participam de três módulos de avaliação (I, II e III), um ao final de cada ano do Ensino Médio. Esse sistema busca uma maior interação entre o Ensino Médio e o Superior, já que avalia os conhecimentos do estudante ano a ano, sendo cobrado, em cada prova, conteúdo cumulativo dos anos anteriores conforme Resolução n°58/2011.
Por ser um processo de avaliação seriada, o PISM permite ao candidato aprimorar seu desempenho ao longo das etapas, baseando-se no resultado que recebe a cada módulo concluído. Com isso, ele pode avaliar quais os conteúdos que precisam de uma maior atenção e corrigir as falhas, sem sair prejudicado.
MÓDULOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Geralmente o número do CPF já está contido na Carteira de Identidade (RG) *
INSCRIÇÕES
1 – ONDE e até quando são feitas as inscrições?
As inscrições para o Pism podem ser feitas on-line, no site da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese). A taxa é de R$ 110 e deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil. Os prazos são definidos e divulgados pela própria coordenação no site da Copese.
2 – Posso pedir isenção de taxa?
Sim, se a sua renda familiar for abaixo ou até 1,5 salários mínimos, você pode solicitar a isenção de taxa nas datas estipuladas pela Copese.
2.1 – Minha solicitação foi indeferida. O que devo fazer?
O candidato que tiver sua solicitação indeferida deve gerar, no site da Copese, a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar normalmente o pagamento da taxa, no valor de R$ 110, até a data máxima prevista. O prazo é o mesmo daqueles que não solicitaram a isenção do pagamento. O edital do Pism não prevê a possibilidade de recurso para o caso de indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição.
6- Minha solicitação foi deferida. O que devo fazer?
O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida precisa verificar a emissão do comprovante definitivo de inscrição para a garantia de que sua inscrição foi efetivada. O documento estará disponível on-line, no site da Copese.
3 – Impressão do Boleto
Para imprimir o boleto de uma inscrição já feita, basta ter em mãos o código de acesso e número de referência, que são exibidos na conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, além de sua data de nascimento. Mas se não tiver anotado estes números, basta buscá-los em link específico disponibilizado no site da inscrição.
4 – Após fazer a inscrição e pagar o boleto, como confirmo se estou inscrito?
A confirmação se dá mediante a manutenção do boleto bancário e o comprovante de pagamento do boleto emitido pelo banco. Assim, é concluída a confirmação com a impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição que estará disponível em data definida no edital do Programa de Ingresso.
16- Quando fico sabendo o local onde farei as provas?
O local de realização das provas constará no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá, obrigatoriamente, ser acessado e impresso pelo candidato, através do endereço www.pism.ufjf.br. A UFJF não enviará o Comprovante Definitivo de Inscrição pelos Correios e nem o entregará pessoalmente.
18- Procedimento para Atendimento Especial
O candidato deve, no ato do cadastramento da inscrição, informar se necessita de atendimento ou de condições especiais para a realização das provas, assinalando o item referente a essa demanda ao preencher o formulário eletrônico de inscrição. O candidato também deve imprimir, preencher manualmente e entregar ou enviar o formulário específico de requerimento do Atendimento Especial, juntamente com um laudo médico, quando este for necessário.
PROVAS
1 – Caso eu perca um dos Módulos, poderei fazer, no próximo ano, o Módulo seguinte e o que fiquei devendo?
Não. É condição necessária para participar do Módulo II ter feito o Módulo I no ano anterior ou, para participar do Módulo III, ter feito o Módulo II no ano anterior.
2 – Zerei uma prova no Pism I ou II. Já estou fora do processo?
Não, os alunos dos módulos I e II não serão excluídos dos processos caso obtenham nota zero em qualquer prova.
3 – Se eu zerar a prova no Pism III estou fora?
No módulo III, o candidato ou candidata pode zerar conteúdos na prova objetiva, mas será eliminado se obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos relativos às provas discursivas.
4 – Os pesos são os mesmos para os três módulos do Pism?
GRUPOS
1 – No Pism III devo optar por qual agrupamento?
O sistema de ingresso engloba dez grupos diversos, sendo nove cotistas. Para se cadastrar a uma dos grupos A, A1, B, B1, D, D1, E e E1, é preciso que o candidato tenha cursado o ensino médio inteiro em escola pública, bem como respeitar as demais condições impostas a cada um deles. Já o grupo F é destinado somente a candidatos surdos que concorrem a vaga no curso de Letras-Libras. Ao grupo C a candidatura pode ser feito independentemente de qualquer condição imposta aos outros grupos.
O Grupo A é formado por candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. O Grupo A1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo A.
O Grupo B é formado por candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, não autodeclarados pela cota racial. O Grupo B1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo B.
O Grupo C é dedicado à ampla concorrência: candidatos que se inscrevem independentemente da declaração de renda, escola, cor, origem racial ou deficiência.
O Grupo D é formado por candidatos que se declaram pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda. O Grupo D1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo D.
O Grupo E é formado por candidatos que estudaram em escola pública, mas não autodeclarados pela cota racial; nem comprovam renda. O Grupo E1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo E.
Como ação afirmativa própria da UFJF, o Pism 2018 criou o Grupo F, que destina vagas para candidatos surdos exclusivamente para o curso de Letras-Libras.
O Pism reserva, aos ingressantes do primeiro e segundo semestre de 2018, 50% do total das vagas na UFJF. A outra metade é destinada para ingressantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
1.2 SISTEMA DE COTAS
1.3 MIGRAÇÃO DE VAGAS NA UFJF
1 – Quais são os cursos e as vagas oferecidos na UFJF?
Você pode ver essa informação acessando a lista com os cursos e seus respectivos links em http://www.ufjf.br/prograd/links/cursos-de-graduacao-2/
2 – Qual o procedimento para matrícula?
O requerimento de matrícula dos candidatos aprovados no módulo III será realizado em duas fases obrigatórias, previstas tanto para os ingressantes do primeiro quanto do segundo semestre do ano letivo de:
Fase I – Registro de pré-matrícula on-line no sítio www.ufjf.br/cdara.
Fase II – Matrícula presencial para todos os candidatos que realizaram o registro de matrícula online, de acordo com as orientações da CDARA, e mediante a entrega de cópia legível dos documentos listados nas Orientações para Matrícula, constantes no sítio www.ufjf.br/cdara.
ATENÇÃO: OS VESTIBULANDOS QUE NÃO FOREM CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA CHAMADA, AINDA PODERÃO SER CHAMADOS NAS LISTAS DE ESPERA E VAGAS OCIOSAS. POR ISSO, DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CHAMADAS REGULARES FEITAS NO SITE OFICIAL.
Outras informações: (32) 2012-3738 / (32) 2012-3755 – Copese
Como acessar o WiFi da UFJF
Veja abaixo exemplos da tela de conexão para dispositivos com Android, iOS e Windows Phone. Pode haver diferença entre os exemplos abaixo e a tela do seu dispositivo em função da versão dos sistemas operacionais móveis.
- No campo Identidade, entre com o seu login do Siga (CPF).
- Não é necessário preencher o campo Identidade anônima.
- Utilize a mesma senha de login do Siga.
No campo Nome de usuário, entre com o seu login do Siga (CPF).
Utilize a mesma senha de login do Siga.
Clique em Conectar.
Na tela seguinte de Certificado, clique em Confiar no canto superior direito.
No campo Nome de usuário, entre com o seu login do Siga (CPF).
Utilize a mesma senha de login do Siga.
Clique em Conectar
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Na tela seguinte que pergunta se usuário deseja Aceitar o certificado e conectar?, clique em Aceitar.
Informações retiradas do site: http://www.ufjf.br/campusgv/atendimento/acesso-a-rede-wifi/
Mapa da UFJF-GV na cidade
A UFJF-GV possui uma característica impar: não possuímos campus próprio.
Por isso a UFJF-GV cresceu se distribuindo em diversos imóveis pela cidade, os principais locais de funcionamento da UFJF-GV são os prédios da Faculdade Pitágoras (ao lado do Shopping GV), Faculdade Unipac (em frente à Valadarense) e da Sede Administrativa.
Abaixo você encontra uma lista com os locais de funcionamento e o que funciona em cada um dos prédios.
Faculdade Pitágoras (Av. Dr. Raimundo Monteiro Rezende, 330 – Centro, 35010-173 tel.: (33) 3301-1000)
Aulas ICV / ICSA
Biblioteca ICSA
Biblioteca parcial ICV
Unipac Governador Valadares (R. Manoel Byrro, 241 – Vila Bretas, 35032-620, tel.: (33) 3212-6700)
Aulas ICV
Unidade Vila Bretas, R. José de Tassis, 350 – Vila Bretas. (33) 3301-1000 Ramal: 1595
Biblioteca parcial ICV
Univale
Aulas de anatomia do ICV
SEDE ADMINISTRATIVA (R. São Paulo, 745 – Centro, 35010-180 tel.: (33) 3301-1000):
Central de atendimento
RH
Infraestrutura
Transporte
Manutenção e projetos
Gerência de infraestrutura
Patrimonio
Graduação
Pesquisa e pós graduação
Extensão
Graduação
Estágios
Apoio estudantil
Psicologo
Pedagogo
Assistente social
Financeiro
Contratos
Financeiro
Gerência financeira e administrativa
Suprimentos
NTI
Coordenação academica
Coordenacao administrativa
Direção geral
Secretaria da direção geral
Comunicação e eventos
Arquivo
SIASS (Avenida Brasil, 2834 – Centro, (33) 3301-1000 Ramal: 1125 ou 1004):
Saude Segurança e Bem-estar
Segurança do trabalho
Perícia médica
Núcleo de prática jurídica/Núcleo de fisioterapia (R. Leonardo Cristino, 3400 – Centro (33) 3301-1000 Ramal: 1511)
Atendimento ao público – Fisioterapia
Estágio Fisioterapia
Aulas do curso de fisioterapia
Atendimento Jurídico ao público
Farmácia Universitária
ABO/GV (Av. das Gaivotas, 412 – Alto Esplanada, 35064-004, tel.: (33) 3271-5736 / 3301.100 ramal: 6533)
Atendimento de baixa complexidade e triagem para o público – Odontologia
Estágio Odontologia
Aulas/Laboratório de Odontologia
Funorte (R. Prudente de Morais, 601 – Centro, 35020-460, tel.:(33) 3275-2867 )
Atendimento de maior complexidade para o público – Odontologia
Estágio Odontologia
Sociedade Recreativa Filadélfia (R. Israel Pinheiro, 1315 – São Pedro, 35020-220 tel.: (33) 3276-7702)
Atividades práticas do curso de Ed. Física
Garagem (R. Israel Pinheiro, 1958)
Projeto extensão Dep. Economia (Rua Barão do Rio Branco, 96, Edifício Ana Brum, Loja 4 – Centro)
Saiba mais sobre o setor de apoio estudantil
SETOR DE APOIO ESTUDANTIL
Apresentação
O setor de Apoio Estudantil está vinculado à Coordenação Acadêmica do campus Avançado de Governador Valadares da UFJF e é responsável por oferecer benefícios e serviços que visam contribuir com a manutenção da qualidade de vida e do bem-estar dos estudantes de graduação da UFJF, favorecendo sua permanência no Ensino Superior. O setor também serve como elo de comunicação entre os discentes e a Pró-reitoria de Apoio Estudantil e Educação Inclusiva (PROAE), órgão que gerencia toda a política de assistência estudantil no âmbito da universidade. Atualmente, o setor conta com três Assistentes Sociais, dois Psicólogos e uma Pedagoga.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Preciso de auxílio financeiro para continuar estudando. Como posso conseguir?
Em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010), a UFJF oferece diversas modalidades de bolsas e auxílios para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A obtenção dos benefícios está condicionada a uma avaliação socioeconômica e à disponibilidade orçamentária. Periodicamente, a PROAE divulga editais contendo todas as orientações acerca de como o aluno pode concorrer aos auxílios bem como os documentos que deve apresentar. O aluno interessado nas modalidades de auxílio deve acessar com frequência o SIGA aluno e o site da pró-reitoria: www.ufjf.edu.br/proae.
QUEM PODE SOLICITAR BOLSAS E AUXÍLIOS ESTUDANTIS?
- Discente regularmente matriculado em cursos de graduação presencial na UFJF;
- Discente que não concluiu nenhuma graduação;
- E possui renda bruta mensal familiar per capita de até 1,5 salários mínimos.
COMO SOLICITAR?
- Acesse o site da PROAE;
- Localize o ícone SOLICITAÇÃO DE BOLSA e clique em FLUXO CONTÍNUO;
- Leia com atenção a PORTARIA PROAE Nº 01 2020 que dispõe sobre o procedimento de avaliação socioeconômica;
- Acesse o SIGA 3;
- Clique no ícone Assistência Estudantil;
- Preencha e conclua o formulário socioeconômico. Este deve ser impresso, datado e assinado.
- O (a) discente deverá juntar a documentação comprobatória declarada no formulário socioeconômico, conforme Anexo II da Portaria do PROAE;
- A documentação deverá ser organizada de acordo com cada membro do grupo familiar;
- Toda documentação deverá ser colocada em envelope identificado com FOLHA DE ROSTO;
- O formulário socioeconômico deverá ser grampeado do lado de fora do envelope juntamente com comprovante de matrícula do respectivo semestre letivo;
- O procedimento de avaliação pode ser acompanhado no SIGA 3 → Apoio estudantil → Resultado;
- Após a conclusão da avaliação socioeconômica com resultado deferido o (a) discente deverá comparecer à PROAE para assinar o Termo de Compromisso.
- Após a assinatura deste o (a ) discente será incluído no Programa de bolsas e auxílios estudantis;
- Para recebimento das bolsas e auxílios é necessário cadastramento no SIGA 3 de conta corrente nominal do discente.
Informações importantes!!
O acesso ao Programa de bolsas e auxílios estudantis é realizado através de Fluxo Contínuo, ou seja, o (a) discente que não possui nenhuma bolsa ou auxílio da assistência estudantil pode solicitá-los a qualquer tempo, desde que atenda ao perfil socioeconômico estabelecido pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
O (a) discente ingressante por grupos de cotas de renda do SISU que tenha interesse em solicitar bolsas e auxílios estudantis, deverá seguir os passos descritos acima enviando toda a documentação do Anexo II de acordo com o grupo familiar.
Preciso conversar com um Assistente Social como devo proceder?
Qualquer estudante, regularmente matriculado na instituição, independente da renda per capta poderá solicitar atendimento social.
No atendimento Social o estudante poderá apresentar suas principais dificuldades sejam elas decorrentes da instituição ou nas relações familiares, situações como dificuldades para permanecer no curso, seja devido a questões financeiras, como problemas vivenciados em seu núcleo familiar.
Quanto à Universidade, o estudante também poderá buscar atendimento em virtude de discriminações, dificuldade de convivência e/ou adaptação na instituição para que juntos possamos traçar mecanismos para superação de tais problemáticas.
O atendimento social passa a ser desta forma, um canal de acolhida para que possam realizar sugestões de melhorias no setor, bem como de projetos de seu interesse ou de grupos específicos, com o intuito de podermos atender as principais demandas do público estudantil.
ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA
Acho que preciso de atendimento psicológico. Como proceder?
Sentir-se ansioso, triste, indeciso, estressado, com falta de concentração, ter problemas de relacionamento, passar por algum trauma, estar com a auto-estima baixa, e tudo isso ter como consequência dificuldades em alguma disciplina são situações que costumam fazer parte da vida de qualquer aluno. O fato de você vivenciá-las de vez em quando não significa que esteja necessariamente precisando de ajuda. Contudo, se perceber que essas coisas têm acontecido com muita frequência, comprometendo seu rendimento nas disciplinas e/ou sua vivência acadêmica, você deve considerar a possibilidade de solicitar acompanhamento psicológico individual por parte de algum dos psicólogos do setor de Apoio Estudantil.
Como são realizados os atendimentos psicológicos?
O serviço está condicionado à disponibilidade de vagas e horários dos profissionais, mas pode ser buscado a qualquer momento presencialmente, por e-mail ou por telefone. Os atendimentos ocorrem na Sede Administrativa, na Rua São Paulo, em frente à Padaria Prado. Veja os contatos abaixo.
Queria muito ir a um psicólogo, mas tenho vergonha
Os atendimentos são realizados tendo o sigilo garantido pelos profissionais da Psicologia. Não lidar com os próprios problemas só irá torná-los maiores. É preciso diminuir o preconceito que ainda existe ao procurar ajuda psicológica, e para isso só há uma forma: informação. Na realidade o preconceito existe apenas por falta de conhecimento. Ao se formar, todo profissional da Psicologia se compromete a seguir o Código de Ética do Psicólogo, que, em seus três primeiros artigos, diz:
- O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
Portanto, a Psicologia, com suas técnicas desenvolvidas a partir do conhecimento científico, pode realmente ajudar as pessoas e os coletivos a viverem melhor.
Preciso de um laudo psicológico. Como posso conseguir?
A concessão de laudos e pareceres psicológicos é realizada mediante acompanhamento psicológico individual por no mínimo 3 meses, totalizando 12 sessões. É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica, tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos
Os psicólogos do Setor de Apoio Estudantil podem conceder atestado?
Sim. O Atestado psicológico é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade: a) Afirmar como testemunha, por escrito, a informação ou estado psicológico de quem, por requerimento, o solicita, aos fins expressos por este; b) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante, atestando-os como decorrentes do estado psicológico informado; c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.
ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA
Qual a finalidade do Apoio Pedagógico?
O Apoio Pedagógico tem como objetivo diminuir as deficiências pedagógicas e assessorar os alunos nas demandas de cunho didático e acadêmico. Com esse propósito atua de forma preventiva, desenvolvendo atividades que buscam informar e orientar os discentes sobre os processos pedagógicos e administrativos que permeiam vida acadêmica, assim como, assuntos pertinentes à concessão e manutenção de bolsa e auxílios coordenados PROAE.
Como são realizadas as atividades de assessoria e orientação da vida acadêmica?
Essas atividades ocorrem por meio atendimento pedagógico, que é um serviço que visa orientar e assessorar os discentes quanto a organização da vida acadêmica, gestão do tempo e práticas de estudo.
Como é feito o atendimento pedagógico?
Dependendo do assunto ou interesse do discente, o atendimento pode ser individual ou em grupo. As atividades se desenvolvem por meio de reuniões, e são mediatizadas por uma dinâmica dialógica de forma a permitir ao discente refletir sobre a vida acadêmica, suas experiências e expectativas.
Como faço para ter acesso ao atendimento pedagógico ?
O atendimento pedagógico ocorre no turno matutino de 2ª a 6ª feira na Sede Administrativa do Campus. Os horários são definidos conforme a disponibilidade do discente e capacidade de atendimento do setor.
Para agendar o atendimento o discente pode enviar mensagem para o email atendimentosocial.gv@ufjf.edu.br ou ligar para o telefone: (33) 3301.1000 – ramal 1112.
Equipe Técnica do Apoio Estudantil
Assistente Social – Fernanda Cardoso Araújo
Sala 300 – Pitágoras
E-mail: fernanda.araujo@ufjf.edu.br
Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112
Assistente Social – Luiz Gonzaga Pinto
Sala 300 – Pitágoras
E-mail:
Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112
Assistente Social – Vinícius Mendes Maia
Sala 300 – Pitágoras
E-mail: vinicius.mendes@ufjf.edu.br
Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112
Psicóloga – Alessandra Efrem
Sala 300 – Pitágoras
E-mail: alessandra.efrem@ufjf.edu.br
Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112
Psicólogo – Lucas Nápoli
Sala 300 – Pitágoras
E-mail: lucas.napoli@ufjf.edu.br
Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112
Pedagoga – Rosângela dos Santos
Sala 300 – Pitágoras
E-mail: rosangela.santos@ufjf.edu.br
Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112
Como pagar multa na biblioteca
Atualizado em: 27/07/2018
Fazer login no SIGA
Acessar o siga no endereço: http://siga.ufjf.br/ ; preencher os campos com CPF e senha e acessar o SIGA3.
Acessar a guia “Biblioteca”> Meu Pergamum> Empréstimo> Débito e verificar o valor a ser pago
Clicar sobre a guia “Biblioteca” e depois “Meu Pergamum”; na janela que abrirá, clicar no painel do lado esquerdo da tela sob a guia “Empréstimo” e após isso em “Débito” e verificar na página o valor que deverá ser pago.
Acessar http://www.gv.ufjf.br/gru/; preencher os dados e gerar GRU
Acessar o endereço http://www.gv.ufjf.br/gru/, preencher os campos com seu CPF, nome completo e valor verificado na etapa anterior e clicar no ícone “Gerar GRU”. O GRU deve ser impresso ou o interessado deverá anotar o código de barras para realizar o pagamento.
Pagar valor em agências do Banco do Brasil
O valor deverá ser pago na agência ou através do aplicativo do Banco Brasil, para isso deverá ser apresentado o código de barras. O comprovante deverá ser guardado para ser posteriormente apresentado.
Levar o comprovante do pagamento à biblioteca.
O comprovante deverá ser apresentado aos servidores na biblioteca para que o débito seja retirado do sistema.