Como ingressar na universidade através do SISU

 

O que é o SISU (Sistema de Seleção Unificada)

 

É o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 

Como funciona o Sisu?

 

O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição. Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições (Universidades e Institutos públicos, federais e estaduais) participantes do Sisu. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).

Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção, caso não se classifique na primeira opção será avaliada a classificação na segunda opção.

Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga.

 

Candidato selecionado em 1ª opção:

 

O candidato selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.

 

Candidato selecionado em 2ª opção:

 

O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção.

Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção – por desistência de candidatos selecionados, por exemplo -, a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.

 

Lista de Espera:

 

Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.

Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.

Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula.

A participação na lista de espera estará restrita à primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.

 

 

Quem pode se inscrever no Sisu?

 

Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem do ano anterior a abertura do processo de seleção do Sisu,  tenham obtido na redação nota que não seja zero . É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas e/ou médias mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.

 

O candidato matriculado em instituição de educação superior pode concorrer à vaga em outro curso de instituição pública pelo SISU?

 

Sim, caso tenha feito o Enem no ano anterior à abertura do processo de seleção. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, ou seja, caso seja aprovado, deverá optar pelo curso que deseja seguir e apenas realizar a matrícula em novo curso caso vá se desvincular do anterior.

 

Como é feita a inscrição no Sisu?

 

A inscrição no Sisu deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem do ano anterior à abertura do processo de seleção. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem.

 

É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?

 

A inscrição é feita exclusivamente pela internet, na página do Sisu, de forma completamente gratúita.

 

Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?

 

Para se inscrever no Sisu, o candidato precisa apenas de seu número de inscrição e senha cadastrados no Enem realizado no ano anterior à abertura do processo de seleção.

É necessário, no entanto, que o candidato esteja atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Essa informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.

 

O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?

 

Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.

 

O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?

 

Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição,  modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

 

 

Como recuperar o número de inscrição ou a senha no Enem?

 

Caso o candidato tenha perdido o número de inscrição ou a senha no Enem, deve recuperá-los na página do Enem.

 

É necessário cadastrar nova senha para acesso ao Sisu?

 

Não. O acesso ao Sisu  deve ser feito, exclusivamente, com a senha cadastrada no Enem do ano anterior à abertura do processo de seleção. Caso o candidato tenha perdido ou esquecido o número de inscrição ou a senha, deve recuperá-los na  página do Enem.

Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem?

 

No momento em que o candidato insere no sistema o número de inscrição e a senha do Enem, o Sisu carrega, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.

 

 

As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem? Como o Sisu calcula a nota nesses casos?

 

Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determinada prova do Enem, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato.

 

É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?

 

Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.

 

É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?

 

Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Desse modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa, com bônus.

Como é calculada a nota de corte de cada curso que o Sisu informa como referência?

 

Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.

Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.

 

O que é a classificação parcial?

 

Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.

 

 

Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisu?

 

Não. Neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.

 

Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?

 

Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 13.409/2016. Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.

Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.

Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem.

O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.

 

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os demais documentos exigidos para matrícula.

 

É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu?

 

Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.

 

Qual a diferença entre bacharelado, licenciatura, curso tecnológico e área básica de ingresso?

Bacharelado – curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.

Licenciatura – curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.

Tecnológico – curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.

Área Básica de Ingresso – Designa uma situação em que uma única “entrada” possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.

 

 

O que é a Lei de Cotas?

 

A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.

 

A Lei já foi regulamentada?

 

Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, com alterações do Decreto nº 9.034/2017, que define as condições gerais e a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9/2017, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.

 

As cotas valem para o Sisu primeiro semestre?

 

Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

 

Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?

 

Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda, um percentual das vagas é reservado a pessoa com deficiência na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?

 

De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:

I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III – divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.

 

Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

 

Estão excluídos desse cálculo:

os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

Qual o conceito de família?

 

De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

 

Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas por meio do Sisu?

 

Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

 

Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer a vagas reservadas?

 

Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

 

Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?

 

Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.

 

O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?

 

O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição em que foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.

 

Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?

 

De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.

 

Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?

 

A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.

 

O que acontece caso o estudante selecionado pelo Sisu a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?

 

O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado, perderá o direito à vaga.

 

 

Como saber o resultado do Sisu?

 

O resultado do Sisu pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800-616161.

 

Como proceder com a matrícula caso o candidato seja selecionado pelo Sisu?

 

O candidato selecionado pelo Sisu deve verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para a matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.

 

É possível solicitar a transferência de curso?

 

O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições. Portanto, o candidato deve buscar informações junto a própria instituição de ensino sobre regras e procedimentos.

 

Há algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?

 

Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem buscar informações sobre os programas existentes na própria instituição de ensino.

 

 

Quem pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Sisu?

 

Os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular e aqueles selecionados na segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de espera está restrita à primeira opção de vaga do candidato.

 

Como fazer para participar da Lista de Espera do Sisu?

 

O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu.

Como é possível acompanhar a convocação da lista de espera do Sisu?

 

Na lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição na qual tenha manifestado interesse.

Informações retiradas do site: http://www.sisu.mec.gov.br/tire-suas-duvidas#conhecendo, feitas algumas alterações a fim de melhor adequação das informações supra expostas.

 

PISM – Vestibular seriado

PISM

O Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) é um processo de avaliação seriada, em que os candidatos às vagas oferecidas pela UFJF participam de três módulos de avaliação (I, II e III), um ao final de cada ano do Ensino Médio. Esse sistema busca uma maior interação entre o Ensino Médio e o Superior, já que avalia os conhecimentos do estudante ano a ano, sendo cobrado, em cada prova, conteúdo cumulativo dos anos anteriores conforme Resolução n°58/2011.

Por ser um processo de avaliação seriada, o PISM permite ao candidato aprimorar seu desempenho ao longo das etapas, baseando-se no resultado que recebe a cada módulo concluído. Com isso, ele pode avaliar quais os conteúdos que precisam de uma maior atenção e corrigir as falhas, sem sair prejudicado.

MÓDULOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Geralmente o número do CPF já está contido na Carteira de Identidade (RG) *

INSCRIÇÕES

1 – ONDE e até quando são feitas as inscrições?

As inscrições para o Pism podem ser feitas on-line, no site da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese). A taxa é de R$ 110 e deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil. Os prazos são definidos e divulgados pela própria coordenação no site da Copese.

2 – Posso pedir isenção de taxa?

Sim, se a sua renda familiar for abaixo ou até 1,5 salários mínimos, você pode solicitar a isenção de taxa nas datas estipuladas pela Copese.

2.1 – Minha solicitação foi indeferida. O que devo fazer?

O candidato que tiver sua solicitação indeferida deve gerar, no site da Copese, a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar normalmente o pagamento da taxa, no valor de R$ 110, até a data máxima prevista. O prazo é o mesmo daqueles que não solicitaram a isenção do pagamento. O edital do Pism não prevê a possibilidade de recurso para o caso de indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição.

6- Minha solicitação foi deferida. O que devo fazer?

O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida precisa verificar a emissão do comprovante definitivo de inscrição para a garantia de que sua inscrição foi efetivada. O documento estará disponível on-line, no site da Copese.

3 – Impressão do Boleto

Para imprimir o boleto de uma inscrição já feita, basta ter em mãos o código de acesso e número de referência, que são exibidos na conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, além de sua data de nascimento. Mas se não tiver anotado estes números, basta buscá-los em link específico disponibilizado no site da inscrição.

4 – Após fazer a inscrição e pagar o boleto, como confirmo se estou inscrito?

A confirmação se dá mediante a manutenção do boleto bancário e o comprovante de pagamento do boleto emitido pelo banco. Assim, é concluída a confirmação com a impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição que estará disponível em data definida no edital do Programa de Ingresso.

16- Quando fico sabendo o local onde farei as provas?

O local de realização das provas constará no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá, obrigatoriamente, ser acessado e impresso pelo candidato, através do endereço www.pism.ufjf.br. A UFJF não enviará o Comprovante Definitivo de Inscrição pelos Correios e nem o entregará pessoalmente.

18- Procedimento para Atendimento Especial

O candidato deve, no ato do cadastramento da inscrição, informar se necessita de atendimento ou de condições especiais para a realização das provas, assinalando o item referente a essa demanda ao preencher o formulário eletrônico de inscrição. O candidato também deve imprimir, preencher manualmente e entregar ou enviar o formulário específico de requerimento do Atendimento Especial, juntamente com um laudo médico, quando este for necessário.

PROVAS

1 – Caso eu perca um dos Módulos, poderei fazer, no próximo ano, o Módulo seguinte e o que fiquei devendo?

Não. É condição necessária para participar do Módulo II ter feito o Módulo I no ano anterior ou, para participar do Módulo III, ter feito o Módulo II no ano anterior.

2 – Zerei uma prova no Pism I ou II. Já estou fora do processo?

Não, os alunos dos módulos I e II não serão excluídos dos processos caso obtenham nota zero em qualquer prova.

3 – Se eu zerar a prova no Pism III estou fora?

No módulo III, o candidato ou candidata pode zerar conteúdos na prova objetiva, mas será eliminado se obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos relativos às provas discursivas.

4 – Os pesos são os mesmos para os três módulos do Pism?

GRUPOS

1 – No Pism III devo optar por qual agrupamento?

O sistema de ingresso engloba dez grupos diversos, sendo nove cotistas. Para se cadastrar a uma dos grupos A, A1, B, B1, D, D1, E e E1, é preciso que o candidato tenha cursado o ensino médio inteiro em escola pública, bem como respeitar as demais condições impostas a cada um deles. Já o grupo F é destinado somente a candidatos surdos que concorrem a vaga no curso de Letras-Libras. Ao grupo C a candidatura pode ser feito independentemente de qualquer condição imposta aos outros grupos.

O Grupo A é formado por candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. O Grupo A1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo A.

O Grupo B é formado por candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, não autodeclarados pela cota racial. O Grupo B1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo B.

O Grupo C é dedicado à ampla concorrência: candidatos que se inscrevem independentemente da declaração de renda, escola, cor, origem racial ou deficiência.

O Grupo D é formado por candidatos que se declaram pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda. O Grupo D1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo D.

O Grupo E é formado por candidatos que estudaram em escola pública, mas não autodeclarados pela cota racial; nem comprovam renda. O Grupo E1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo E.

Como ação afirmativa própria da UFJF, o Pism 2018 criou o Grupo F, que destina vagas para candidatos surdos exclusivamente para o curso de Letras-Libras.

O Pism reserva, aos ingressantes do primeiro e segundo semestre de 2018, 50% do total das vagas na UFJF. A outra metade é destinada para ingressantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

1.2 SISTEMA DE COTAS

1.3 MIGRAÇÃO DE VAGAS NA UFJF

1 – Quais são os cursos e as vagas oferecidos na UFJF?

Você pode ver essa informação acessando a lista com os cursos e seus respectivos links em http://www.ufjf.br/prograd/links/cursos-de-graduacao-2/

2 – Qual o procedimento para matrícula?

O requerimento de matrícula dos candidatos aprovados no módulo III será realizado em duas fases obrigatórias, previstas tanto para os ingressantes do primeiro quanto do segundo semestre do ano letivo de:
Fase I – Registro de pré-matrícula on-line no sítio www.ufjf.br/cdara.
Fase II – Matrícula presencial para todos os candidatos que realizaram o registro de matrícula online, de acordo com as orientações da CDARA, e mediante a entrega de cópia legível dos documentos listados nas Orientações para Matrícula, constantes no sítio www.ufjf.br/cdara.

ATENÇÃO: OS VESTIBULANDOS QUE NÃO FOREM CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA CHAMADA, AINDA PODERÃO SER CHAMADOS NAS LISTAS DE ESPERA E VAGAS OCIOSAS. POR ISSO, DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CHAMADAS REGULARES FEITAS NO SITE OFICIAL.

Outras informações: (32) 2012-3738 / (32) 2012-3755 – Copese

Apoio estudantil/bolsa permanência (Como solicitar)

Devido ao volume de informações, preparamos um sumário para facilitar a navegação no conteúdo. Clique em um dos links para ir direto para a seção correta desse Guia.

 

PRECISO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA CONTINUAR ESTUDANDO COMO CONSEGUIR?

 

  1. O QUE É O AUXÍLIO ESTUDANTIL
  2. QUEM PODE SOLICITAR BOLSAS E AUXÍLIOS ESTUDANTIS?
  3. COMO SOLICITAR?
  4. MODALIDADES (TIPOS) DE BOLSA.
  5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    1. IDENTIFICAÇÃO
    2. MORADIA
    3. RENDA
    4. BENS
  6. PRINCIPAIS DÚVIDAS
  7. CONTATO

O QUE É O AUXILIO ESTUDANTIL?

Em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010), a UFJF oferece diversas modalidades de bolsas e auxílios para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A obtenção dos benefícios está condicionada a uma avaliação socioeconômica, que é realizada pela equipe de Assistentes Sociais, e à disponibilidade orçamentária.

QUEM PODE SOLICITAR BOLSAS E AUXÍLIOS ESTUDANTIS?

  • Discente regularmente matriculado em cursos de graduação presencial na UFJF;
  • Discente que não concluiu nenhuma graduação;
  • E possui renda bruta mensal familiar per capitade até 1,5 salários mínimos.

COMO SOLICITAR?

  • Acesse o site da PROAE;
  • Localize o ícone SOLICITAÇÃO DE BOLSA e clique em FLUXO CONTÍNUO;
  • Leia com atenção a Portaria 01/2017 PROAE que dispõe sobre o procedimento de avaliação socioeconômica;
  • Acesse o SIGA 3;
  • Clique no ícone Apoio Estudantil;
  • Preencha e conclua o formulário socioeconômico. Este deve ser impresso, datado e assinado.
  • O (a) discente deverá juntar a documentação comprobatória declarada no formulário socioeconômico, conforme Anexo II da Portaria 01/2017 PROAE;
  • A documentação deverá ser organizada de acordo com cada membro do grupo familiar;
  • Toda documentação deverá ser colocada em envelope identificado com FOLHA DE ROSTO;

MODALIDADES (TIPOS) DE BOLSA:

Bolsa Permanência (PBP/MEC) é destinada aos alunos comprovadamente de comunidades indígenas ou quilombolas (independente do curso de graduação). Atualmente o valor da bolsa é de R$400,00 por mês. (PARA ESTES GRUPOS INDEPENDE DE RENDA).

Bolsa PNAES é destinada aos graduandos dos cursos presenciais da UFJF, que comprovem vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, não tenham concluído um curso de graduação (exceto primeiro ciclo dos bacharelados interdisciplinares) e estejam dentro do número de bolsas oferecidas pela UFJF. O valor da bolsa PNAES mantém relação de isonomia com a Bolsa Permanência do MEC, portanto, o valor de R$500,00 por mês.

Auxílio Moradia é um apoio financeiro mensal, no valor de R$400,00, destinado aos alunos oriundos de cidades distintas do local onde está instalado o campus da UFJF (Juiz de Fora ou Governador Valadares). Para pleitear o auxílio moradia o (a) discente deve comprovar pagamento de aluguel e não possuir (o próprio ou membros do grupo familiar) imóvel na cidade onde estuda.

Auxílio Alimentação é constituído por refeições gratuitas (almoço e jantar) nos Restaurantes Universitários da UFJF, respeitado o sistema e horário de funcionamento dos RUs.

Auxílio Transporte é constituído pelo recebimento mensal de vale-transporte para o deslocamento da residência do (a) discente ao respectivo campus da UFJF durante o período letivo.

Auxílio Creche é destinado aos e às discentes que possuam dependentes legais até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, inclusive. O apoio financeiro objetiva o custeio parcial com os dependentes, no valor único de R$321,00. Caso ambos os pais e/ou responsáveis legais sejam discentes da UFJF, apenas um fará jus ao auxílio.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

ESTA É APENAS UMA BASE, PORÉM É INDISPENSÁVEL A LEITURA  DO “ANEXO II da Portaria PROAE 01/2017 (Relação de Documentos Obrigatórios)” ATRAVÉS DO SITE DA PROAE (http://www.ufjf.br/proae/) > SOLICITAÇÃO DE BOLSA > FLUXO CONTÍNUO; OU ATRAVÉS DO LINK: http://www.ufjf.br/proae/files/2016/04/ANEXO-II.pdf 

FOLHA DE ROSTO A SER ANEXADA AO ENVELOPE: http://www.ufjf.br/proae/files/2016/04/Folha-de-Rosto-2018.pdf

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES ORGANIZADOS POR CADA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR)

Encontre o caso em que se encontra em cada um dos itens (1, 2, 3, 4, 5) e siga a lista pedida para aquela situação específica. Por exemplo, o estudante que morar com o grupo familiar em residência alugada, deverá observar somente o item “2.2” da categoria “2. Situação de moradia”.

 

1.DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO (A) DISCENTE E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

É necessário entregar documentação de identificação de todo grupo familiar que residem no mesmo imóvel: RG, CPF, Certidão de Nascimento (menores de 18 anos) e Certidão de Casamento.

1.1. Documento de identidade – RG (para maiores de 18 anos).

1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF (para maiores de 18 anos).

1.3. Certidão de nascimento (para os menores de 18 anos).

1.4. Certidão de óbito (em caso de pais/responsável legal ou cônjuge falecido).

1.5. Certidão de casamento ou declaração de união estável (para pais/responsável legal ou discente casado ou em situação de união estável).

1.6. Certidão de casamento averbada (para pais/responsável legal ou discente separado). 1.7. Sentença judicial que comprove a guarda, a tutela ou a curatela (para casos de ampliação do grupo familiar e/ou quando os responsáveis legais não são os pais). 

 

Além da documentação de identificação, renda e bens, o discente (candidato) deverá comprovar também:

a) Situação de moradia – para os casos de discentes que não residem com o grupo familiar de origem, ou seja, possuem grupo familiar residente em município distinto da cidade do campus. Nesse caso, apresentar:

– Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.

– Comprovante de pagamento do aluguel do último mês com identificação do locatário, locador, endereço do imóvel e valor do pensionato. (Caso o/a discente resida em regime de pensão).

– Contrato de locação do imóvel assinado. (Caso o/a discente resida de aluguel/ república).

– Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês (Caso o/a discente resida de aluguel).

b) Histórico escolar do Ensino Fundamental e Médio: o documento deve conter o nome e local da Instituição de Ensino, todas as séries e anos, nome completo do estudante, data da conclusão e assinatura do responsável pela Instituição de Ensino.

2. SITUAÇÃO DE MORADIA

2.1 Se em Residência própria, herança ou cedida (mora com o grupo familiar):
– Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês. (O documento deve constar
nome do responsável e endereço do imóvel legível).
-Guia de Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU) de 2017. (Para os casos de
imóvel urbano).
-Imposto Territorial Rural (ITR) de 2017. (Para os casos de imóvel rural).

2.2 Se em  Residência alugada (mora com o grupo familiar):
-Contrato de locação do imóvel assinado.
-Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês.
-Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês. (O documento deve constar nome do responsável e endereço do imóvel legível).

2.3 Se em Residência em financiamento (mora com o grupo familiar):
-Boleto de pagamento do financiamento da casa própria.
-Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês. (O documento deve constar nome do responsável e endereço do imóvel legível).
-No caso de pais/responsáveis legal separados de fato, mas casados legalmente ou pais/responsáveis legais que nunca foram casados e vivem em domicílios distintos, apresentar comprovante de endereço de cada uma das partes. Somente serão aceitas contas de água, luz ou telefone fixo nominal – referente ao último mês.

2.4 Se não reside com o grupo familiar de origem, ou seja, possuem grupo familiar residente em município distinto da cidade do campus.

– Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.
-Comprovante de pagamento do aluguel do último mês com identificação do locatário, locador, endereço do imóvel e valor do pensionato. (Caso o/a discente resida em regime de pensão).
-Contrato de locação do imóvel assinado. (Caso o/a discente resida de aluguel/ república).
-Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês (Caso o/a discente resida de aluguel).

IMPORTANTE: o documento deve constar o nome do responsável e endereço do imóvel legível. Caso o documento esteja em nome de outra pessoa, deverá apresentar documentação complementar que esclareça a situação. Exemplo: Contrato de compra e venda, declaração, inventário, ou comprovante de residência NOMINAL da pessoa em endereço distinto da família.

Residência alugada? É preciso apresentar o Contrato de locação do imóvel assinado, Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês. Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.  

Residência em financiamento? Deve entregar boleto de pagamento do financiamento da casa própria e Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.

ATENÇÃO: No caso de pais/responsáveis legal separados de fato, mas casados legalmente ou pais/responsáveis legais que nunca foram casados e vivem em domicílios distintos, apresentar comprovante de endereço de cada uma das partes.

3.RENDA

Apresentar documentação de todos os membros do grupo familiar declarados no formulário socioeconômico conforme categoria profissional, inclusive o candidato.

3.1. Não Trabalha / Estudante / Do Lar / Estagiário e/ou Bolsista

-Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos ou menores que estejam trabalhando): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

– Declaração de ausência de rendimentos (modelo disponível na página da PROAE).

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

– Contrato de estágio constando o valor mensal da remuneração e o tempo de duração (para todos os estudantes que recebam remuneração de estágio).

3.2. Assalariado / Servidor Público / Trabalhador Doméstico

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

– Contracheques dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome e valores legíveis.

– Declaração do empregador informando renda bruta dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação (somente no caso de trabalhador doméstico).

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.3. Autônomos / Profissionais Liberais / Trabalhador Informal / Contribuinte Individual sem CNPJ

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

– Em caso de taxista apresentar Declaração do Sindicato ou da Cooperativa de Taxistas emitida para fins de comprovação da renda mensal auferida nos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação. (Também será aceita declaração emitida pela Prefeitura Municipal caso não haja cooperativa ou sindicato da categoria no município).

– Declaração de Rendimentos constando a atividade exercida e a renda auferida nos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação.

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.4 Para Empresário / Comerciante / Profissional Liberal com CNPJ

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE). SOMENTE SERÁ ACEITA DECORE ELETRÔNICA CONFORME A RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) Nº 1.364 DE 25/11/2011. No documento devem constar rendimentos referentes à retirada de pró-labore dos 3 (três) últimos meses e a distribuição dos lucros (referente aos rendimentos tributáveis e não tributáveis) do ano de 2017. OBS: SOMENTE SERÁ ACEITA DECORE ELETRÔNICA.

– Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial, onde conste o tipo atividade e os rendimentos mensais dos 03 (três) últimos meses.

– Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), acompanhada do recibo de entrega exercício 2017.

3.5  MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração de Rendimentos constando a atividade exercida e a renda auferida nos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação.

– Certificado de Microempreendedor Individual

– Relatório de faturamento referente aos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação.

ATENÇÃO: DIFERENTEMENTE DO ITEM 3.4, NO QUE TANGE À DECLARAÇÃO, PARA MICROEEMPRENDOR INDIVIDUAL,  NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR DECORE ELETRÔNICA, APENAS DECLARAÇÃO CONSTANDO A ATIVIDADE EXERCIDA E A RENDA AUFERIDA NOS 3 (TRÊS) ÚLTIMOS MESES DA DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.

QUANTO AO RESTANTE DOS DOCUMENTOS DEVERÁ APRESENTAR, CONFORME ESPECIFICA PORTARIA PARA CADA OCUPAÇÃO.

Quando for apresentado ITR, ou seja, residir em imóvel rural, será necessário apresentar também documentação referente a RENDA, a saber: Cadastro do Imóvel Rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura) ou Declaração de Produtor Rural. E declaração emitida pela EMATER local, cooperativa ou associação rural constando a produção e renda anual da terra, o tipo de cultura e o número de funcionários e Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

3.6 Aposentado, Pensionista ou Beneficiário (auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade)

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Dados cadastrais da Previdência Social, no qual conste a relação do Número de Identificação do trabalhador (NIT) de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo (Estes documentos podem ser obtidos nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

 

– Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. (Esse documento tem validade de três meses e pode ser obtido nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

 

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017. Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, presentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

OBS: Para documentação entregue a partir de maio de 2018 somente será aceita Declaração de Imposto de Renda exercício 2018.

– Comprovante de recebimento do último mês do benefício de órgão previdenciário privado e/ou público, ou de regime próprio, no qual conste o valor bruto. (Não serão aceitos comprovantes de saques e extratos bancários que não constem o valor bruto).
– Caso o aposentado e pensionista estiver trabalhando, deverá apresentar documentação comprobatória relativa à atividade exercida, juntamente com os comprovantes de recebimento da aposentadoria.
– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.7 DESEMPREGADO

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Dados cadastrais da Previdência Social, no qual conste a relação do Número de Identificação do trabalhador (NIT) de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo (Estes documentos podem ser obtidos nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

– Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. (Esse documento tem validade de três meses e pode ser obtido nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).


Passo a passo de uso do Meu INSS:

1- Entre no site:

 2-        Clique no campo Extrato Previdenciário (CNIS).
 3-        Clique em FAZER LOGIN :

4-        Coloque CPF, senha e cadastre-se.

OBSERVAÇÃO: Apesar de essa última dica parecer mais prática, deve-se evitar alguns erros, como por exemplo, data e horário em que o documento foi retirado no site autorizado, se o documento contém detalhadamente todos os dados pedidos. Se for detectado algum desses erros, a Central de Apoio Estudantil pedirá documento complementar, podendo assim, atrasar sua entrada ao grupo de estudantes pertencentes ao programa.


– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017. Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

OBS: Para documentação entregue a partir de maio de 2018 somente será aceita Declaração de Imposto de Renda exercício 2018.

– Termo de rescisão do contrato de trabalho.
– Guia de Seguro Desemprego comprovando parcelas referentes aos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação. Caso não tenha recebido apresentar declaração de ausência de rendimentos.
– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.8 Produtor Rural, Parceiro ou Arrendatário 

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Dados cadastrais da Previdência Social, no qual conste a relação do Número deIdentificação do trabalhador (NIT) de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo (Estes documentos podem ser obtidos nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

– Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. (Esse documento tem validade de três meses e pode ser obtido nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017. Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

OBS: Para documentação entregue a partir de maio de 2018 somente será aceita Declaração de Imposto de Renda exercício 2018.

– Cadastro do Imóvel Rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura) ou Declaração de Produtor Rural.

– Declaração emitida pela EMATER local, cooperativa ou associação rural constando a produção e renda anual da terra, o tipo de cultura e o número de funcionários e Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.9. Pensão Alimentícia

– Comprovante de recebimento de pensão dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação de todos aqueles do grupo familiar menores de 24 anos. Caso receba pensão alimentícia informal, apresentar declaração datada informando valor recebido de todos aqueles do grupo familiar menores de 24 anos. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável legal (pai, mãe, avós).
– Caso não receba pensão alimentícia, apresentar declaração datada e assinada pelo responsável legal esclarecendo a situação.

3.10. Rendimentos De Aluguéis
– Guia de Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU) e/ou Imposto Territorial Rural (ITR) do último ano (para todos os imóveis urbanos e/ou rurais além da moradia, de propriedade da família, incluindo terreno).
– Declaração de rendimentos de aluguel do último mês para todos os membros do grupo familiar proprietários de imóveis além da moradia. A declaração deve ser assinada pelo proprietário do imóvel. Caso o imóvel não esteja alugado, informar a situação por meio de declaração assinada e datada.

3.11. Ajuda de Terceiros
– Declaração datada e assinada informando o valor recebido a título de ajuda de terceiros nos últimos 3 (três) meses da data de entrega da documentação. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável legal do (a) discente e pela pessoa que realiza a ajuda.

NO CASO DA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP/MEC) É NECESSÁRIO TAMBÉM OS SEGUINTES DOCUMENTOS :        

– Formulário socioeconômico;

  • – Autodeclaração da condição de estudante indígena ou quilombola;
  • – Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças  reconhecidas;
  • Indígenas:  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o (a)  discente indígena reside em terras indígenas ou comprovante de  residência em comunidade indígena;
  • Quilombolas: Declaração da Fundação Cultural Palmares que o (a) discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou  comprovante de residência em comunidade quilombola.

 

  • 4.RENDA (validade 3 (três) meses)

Algumas situações que geram dúvidas:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos ou menores que estejam trabalhando): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.  CNIS- Necessário para todos os membros do grupo familiar a partir de 14 anos. 
    1. b) Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs)
    2. c) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

    OBS: O CNIS CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO, DEVERÁ CONTER O DETALHAMENTO DOS VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES.

    Portanto, deverão ser entregues todas as páginas existentes do CNIS, seguindo o ex. acima serão 6 páginas de informações.

    1. d) Para Empresário / Comerciante / Profissional Liberal com CNPJ

    Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).  SEGUE MODELO ABAIXO.

     

    5. BENS

    Certidão positiva de propriedade de veículo. Obrigatória para todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos que são proprietários de veículos, isto é, que possuam veículos em seu nome, independente de quem os utilize. A certidão deverá conter a relação de veículos por CPF e Dados de Propriedade de cada veículo. (Retirar no DETRAN).

    Em caso de propriedade de veículo apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV de cada veículo que constar na certidão positiva.

    Certidão negativa de propriedade de veículo. Obrigatória para todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos que não são proprietários de veículos, isto é, que não tenham veículos em seu nome. (Esse documento é disponibilizado na página do DETRAN).

6. PRINCIPAIS DÚVIDAS

Moradia em república:

Os requerentes do apoio que moram com uma ou mais pessoas, mas que o contrato não esteja em seu nome, deverá apresentar declaração por escrito, feito pelo locatário principal, ou seja, pelo responsável do imóvel (o que assina o contrato) informando que você solicitante da bolsa também faz parte das dívidas mensais por ele assumidas.

 

Validade do NIT:

Esse documento tem validade de três meses e pode ser retirado gratuitamente em quaisquer agências do INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

IRPF:

Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal. Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Passo a passo:

1-Coloque seu número de CPF;

2- Data de nascimento;

3- Digite os caracteres e clique em consultar;

4- Após isso é só salvar ou imprimir o documento

Em relação às contas bancárias:

Se algum integrante que foi inserido no Formulário Socioeconômico não possuir nenhuma das contas: (corrente, poupança, investimentos, salário) e que por isso não terá obviamente como retirar os extratos dos 3 (três) últimos meses em relação a data de entrega da documentação, o requerente deverá apresentar uma declaração de ausência de conta bancária preenchida e assinada pelo integrante.

Certidão negativa de veículo:

É devidamente possível retirar esse tipo de certidão pela internet, sem precisar ir à sede do Detran ou na Divisão de Regime de Veículos  de seu Estado, utilizando o link abaixo.

Link: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade/-/certidao_negativa_propriedade_veiculos/padrao

Certidão positiva de veículo:

Para solicitar esse tipo de certidão será um pouco diferente da Certidão negativa; procure a Sede do Detran-MG ou a Divisão de Registro de Veículos (caso seu veículo esteja registrado em Belo Horizonte/MG) ou a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) responsável pela cidade em que o veículo está registrado. Observação: Não será preciso efetuar um pagamento para a obtenção da certidão, já que ela é gratuita para os que estão pedindo bolsa de estudos (apoio estudantil). Então a taxa de R$16,26 não precisará ser paga.

Mais informações: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-positiva-de-propriedade

Prazo de torno:

Após entrega dos documentos, o setor de apoio informa que o resultado poderá ser lançado ao SIGA3 em um prazo de até 30 dias.

Para mais informações entre em contato:

Assistente Social – Fernanda Araújo Cardoso

E-mail: fernanda.cardoso@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

Assistente Social – Vinícius Mendes Maia

E-mail: vinicius.mendes@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

Assistente Social – Luiz Gonzaga Pinto

E-mail: atendimentosocial.gv@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

 

 

Matrícula

Atualização 15/02/2018

Solicitar à CDARA lista dos convocados e cronograma dos resultados de requerimento de matrícula:

 

Para dar início ao processo de Matrícula, a Central de Atendimento (R. São Paulo, 745 – Centro, Gov. Valadares – MG, 35010-180 Telefone: (33) 3301-1000  E-mail: caad.gv@ufjf.edu.br) deverá solicitar à CDARA lista dos convocados e cronograma dos resultados de requerimento de matrícula.

 

Requisitar materiais de escritório

 

Abrir processo de solicitação de materiais de escritório caso esteja em falta no escritório da CAAT.

 

Imprimir declarações e formulários necessários:

 

Os formulários e declarações (disponível em: http://www.ufjf.br/cdara/sisu-2/documentacao-datas-e-horarios/ ou Site CDARA> SISU> Documentação datas e horários) que deverão ser preenchidos pelo candidato e/ou participantes da comissão de matrícula no ato da matrícula, deverão ser previamente impressos e organizados pela Central de Atendimento.

 

Reservar e organizar as salas:

 

A Central de Atendimento deverá realizar com antecedência o processo de reserva e organização da(s) sala(s) utilizadas para a realização do processo de Matrícula.

 

Convocar, por e-mail, os membros da Comissão de Matrícula:

 

Cabe à Central de Atendimento convocar previamente, via e-mail, os membros da comissão de Matrícula (Integrantes do ICV e CSA que se dispuserem a participar do processo).

 

Orientar os candidatos quanto ao preenchimento correto dos formulários e declarações, separação e organização dos documentos:

Na data programada para o processo de realização da Matrícula, os integrantes da comissão de matrícula deverão comparecer na sala estipulada (previamente indicada via e-mail pela Central de Atendimento), e orientar os candidatos que comparecerem quanto ao preenchimento correto dos formulários e declarações, separação e organização dos documentos.

 

Documentação ok?

 

Os integrantes da comissão de matrícula deverão conferir o preenchimento e a presença de documentos solicitados ao candidato e, a partir daí dar continuidade ao processo.

 

Acolher a documentação dos matriculandos, solicitar assinatura na lista de presença:

 

Cabe aos integrantes da comissão de matrícula acolher a documentação específica necessária dos matriculandos e solicitá-los a assinatura na lista de presença.

 

Entregar cronograma dos resultados de requerimento de matrícula, protocolo provisório de matrícula

 

Ao final do processo de matrícula, o integrante da comissão de matrícula deverá entregar ao matriculando o documento (previamente impresso) contendo o cronograma dos resultados de requerimento de matrícula e o documento do protocolo provisório de matrícula.

 

Orientar sobre primeiro acesso no SIGA, acompanhamento dos resultados, localização das dependências e funcionamento dos serviços a eles ofertados

 

Um integrante da comissão de matrícula deverá orientar ao aluno sobre seu primeiro acesso no SIGA, como fará o acompanhamento dos resultados, a localização das dependências e funcionamento dos serviços ofertados aos alunos, através da cartilha entregue no ato da matrícula (vide Anexos 1 e 2)

 

Repassar documentação à CAT

Com a documentação conferida em mãos, os integrantes da comissão de matrícula deverão enviá-la à Central de Atendimento (Avenida Dr. Raimundo Monteiro Rezende, 330 – Centro Governador Valadares/MG – CEP 35010-177 Telefone: 33.3301.1000 E-mail: caad.gv@ufjf.edu.br) para dar sequência ao processo.

 

Enviar, via e-mail, lista de presença à CDARA

 

A Central de Atendimento deverá receber a lista de presença contendo a assinatura de todos os candidatos que compareceram ao processo de inscrição e enviá-la ao CDARA em Juíz de Fora.

 

Preencher os formulários e declarações, organizar documentos conforme orientado

 

Mediante a solicitação da comissão de matrícula o candidato deverá preencher os formulários e declarações concedidas a ele, pela comissão, no ato da matrícula e organizar os documentos exigidos para o processo conforme orientado.

 

Entregar documentação exigida no Edital à Comissão

 

O aluno deverá estar em posse dos documentos exigidos no edital, previamente divulgado, e entregá-los à Comissão de Matrícula quando solicitado.  

 

Verificar resultados do requerimento de matrícula no site da CDARA

 

Na data prevista o aluno deverá verificar o resultado do requerimento de matrícula no site do CDARA disponível em: http://www.ufjf.br/cdara/.

 

Documentação ok

 

Após verificar o resultado do requerimento no site do CDARA, o aluno deverá conferir o parecer dado quanto à documentação. Caso a documentação esteja correta o processo de matrícula estará finalizado, caso não, o aluno deverá entregar a documentação que falta, à Central de Atendimento.

 

Entregar documentação pendente na CAT

 

Caso o aluno verifique a falta de algum documento segundo o parecer do CDARA, este irá procurar a Central de atendimento para entregar os documentos pendentes e cabe  a Central dar prosseguimento ao processo.

 

Enviar, via malote, a documentação à CDARA

 

A Central de Atendimento deverá enviar os documentos dos candidatos recolhidos pela Comissão de Matrícula durante o processo de Matrícula, via malote, ao CDARA.

Caso, após o envio, o CDARA indique falta de documento e esta seja observada pelo candidato, cabe à Central receber deste os documentos que faltam e enviá-los, via malote, ao CDARA.

 

Analisar documentos

 

O CDARA analisará os documentos dos candidatos, enviados pela Central, antes de emitir os resultados.

 

Divulgar os resultados

 

Após analisar os documentos recebidos, o CDARA emitirá os resultados no site oficial, divulgando a aprovação ou a falta de documentação, caso ocorra.

No caso de falta de documentação o CDARA deverá aguardar o recebimento dos documentos faltantes, reavaliá-los e emitir novos resultados.