Atualização:15/02/2018

 

Verificar se há PDCP para análise, no SCDP

Se houverem PCDPs para análise, estas aparecerão na aba “aprovação” no sistema do SCDP.

 

Verificar documentos e informações

Ao verificar a necessidade de analisar uma PCDP, o proponente deverá abrir a página relativa à ela e verificar os documentos e informações que constam para, a partir daí, fornecer um dos pareceres.

 

Fazer complementos, se necessário

Ao verificar que os documentos necessários estão presentes e julgar correto o pedido de PCDP, o assessor do proponente irá fazer complementos, se necessário, na parte do formulário específica para tal, e concordar. Caberá ao proponente a decisão final de acatar a concordância e aprovar a PCDP ou não acatar e devolvê-la ou reprová-la.

 

Justificar

Caso o proponente encontre inconformidades*, este poderá discordar do pedido.

Neste caso o assessor deverá informar a justificativa para a discordância do parecer. Caberá ao proponente a decisão final de acatar a discordância e devolver ou reprovar a PCDP, ou não acatar e aprová-la. (Neste caso o processo será encerrado e deverá ser enviada a justificativa pela qual se deu a inconformidade do pedido.)

 

Informar pendência e retornar para o solicitante

Caso esteja faltando documentos ou informações, ou ainda haja incoerência entre os mesmos, o assessor do proponente poderá encaminhar os documentos novamente ao solicitante para que este faça as correções necessárias e submeta novamente os processos.

 

Fim do processo

 

* Documentos vide Anexo 1

 

Anexo 1

 

Justificativas para pareceres negativos SCDP:

 

– SEM PAGAMENTO DE PASSAGEM: “Falta de amparo legal em relação à dispensa de

recebimento de passagens – Verificar LEI 8112/1990. art 58;e; LEI 13242/2015, art. 17, § 8º referente ao pagamento de diárias e passagens. Para análise quanto a aprovação da mesma devido ao não pagamento das passagens”.

 

– PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO PERCENTUAL DE 50% SEM INDICAR QUEM IRÁ PAGAR OS OUTROS 50%- : Para análise quanto a aprovação da mesma "Solicitação de pagamento de 50% de diárias, favor analisar esta questão com base na legislação: Lei 8112, art. 58 § 1o; Decreto 5992/06, art. 2o. § 1o.; Decreto 71733/73, art 23, § 1o; Nota Técnica Nº167/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;

 

– MENOS DE 10 DIAS: “Solicitação foi feita com menos de 10 dias. Favor se atentar para

legislação: IN Nº 3/2015 – MP –, Arts. 14 e 21; Acórdão TCU 2789/2009 – Plenário. Analisar quanto a aprovação da mesma”

 

– APÓS MISSÃO: PCDP retroativa – favor se atentar para legislação: Acórdão TCU 1151/2007 – Plenário – 9.2.1.6 e 9.2.1.7: ”9.2.1.6. Para análise quanto à aprovação”.

 

– SEM PAGAMENTO DE DIÁRIAS (Servidor): PCDP solicitada sem pagamento de diárias, favor verificar legislação: LEI 8112/90, art.58; Decreto 5992/06; Acórdão TCU 569/2002 e NOTA INFORMATIVA Nº 421/2013/CGNOR/DENOP/ SEGEP/MP: 13-15

 

– SEM PAGAMENTO DE DIÁRIAS e/ou custeio do transporte(Colaborador eventual): PCDP

solicitada sem pagamento de diárias/transporte, favor verificar legislação: LEI 8162/91, art.4º;

Decreto 5992/06, Art.10; e Acórdão TCU 569/2002.