Apoio estudantil/bolsa permanência (Como solicitar)

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PRECISO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA CONTINUAR ESTUDANDO COMO CONSEGUIR?

 

  1. O QUE É O AUXÍLIO ESTUDANTIL
  2. QUEM PODE SOLICITAR BOLSAS E AUXÍLIOS ESTUDANTIS?
  3. COMO SOLICITAR?
  4. MODALIDADES (TIPOS) DE BOLSA.
  5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    1. IDENTIFICAÇÃO
    2. MORADIA
    3. RENDA
    4. BENS
  6. PRINCIPAIS DÚVIDAS
  7. CONTATO

O QUE É O AUXILIO ESTUDANTIL?

Em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010), a UFJF oferece diversas modalidades de bolsas e auxílios para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A obtenção dos benefícios está condicionada a uma avaliação socioeconômica, que é realizada pela equipe de Assistentes Sociais, e à disponibilidade orçamentária.

QUEM PODE SOLICITAR BOLSAS E AUXÍLIOS ESTUDANTIS?

  • Discente regularmente matriculado em cursos de graduação presencial na UFJF;
  • Discente que não concluiu nenhuma graduação;
  • E possui renda bruta mensal familiar per capitade até 1,5 salários mínimos.

COMO SOLICITAR?

  • Acesse o site da PROAE;
  • Localize o ícone SOLICITAÇÃO DE BOLSA e clique em FLUXO CONTÍNUO;
  • Leia com atenção a Portaria 01/2017 PROAE que dispõe sobre o procedimento de avaliação socioeconômica;
  • Acesse o SIGA 3;
  • Clique no ícone Apoio Estudantil;
  • Preencha e conclua o formulário socioeconômico. Este deve ser impresso, datado e assinado.
  • O (a) discente deverá juntar a documentação comprobatória declarada no formulário socioeconômico, conforme Anexo II da Portaria 01/2017 PROAE;
  • A documentação deverá ser organizada de acordo com cada membro do grupo familiar;
  • Toda documentação deverá ser colocada em envelope identificado com FOLHA DE ROSTO;

MODALIDADES (TIPOS) DE BOLSA:

Bolsa Permanência (PBP/MEC) é destinada aos alunos comprovadamente de comunidades indígenas ou quilombolas (independente do curso de graduação). Atualmente o valor da bolsa é de R$400,00 por mês. (PARA ESTES GRUPOS INDEPENDE DE RENDA).

Bolsa PNAES é destinada aos graduandos dos cursos presenciais da UFJF, que comprovem vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, não tenham concluído um curso de graduação (exceto primeiro ciclo dos bacharelados interdisciplinares) e estejam dentro do número de bolsas oferecidas pela UFJF. O valor da bolsa PNAES mantém relação de isonomia com a Bolsa Permanência do MEC, portanto, o valor de R$500,00 por mês.

Auxílio Moradia é um apoio financeiro mensal, no valor de R$400,00, destinado aos alunos oriundos de cidades distintas do local onde está instalado o campus da UFJF (Juiz de Fora ou Governador Valadares). Para pleitear o auxílio moradia o (a) discente deve comprovar pagamento de aluguel e não possuir (o próprio ou membros do grupo familiar) imóvel na cidade onde estuda.

Auxílio Alimentação é constituído por refeições gratuitas (almoço e jantar) nos Restaurantes Universitários da UFJF, respeitado o sistema e horário de funcionamento dos RUs.

Auxílio Transporte é constituído pelo recebimento mensal de vale-transporte para o deslocamento da residência do (a) discente ao respectivo campus da UFJF durante o período letivo.

Auxílio Creche é destinado aos e às discentes que possuam dependentes legais até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, inclusive. O apoio financeiro objetiva o custeio parcial com os dependentes, no valor único de R$321,00. Caso ambos os pais e/ou responsáveis legais sejam discentes da UFJF, apenas um fará jus ao auxílio.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

ESTA É APENAS UMA BASE, PORÉM É INDISPENSÁVEL A LEITURA  DO “ANEXO II da Portaria PROAE 01/2017 (Relação de Documentos Obrigatórios)” ATRAVÉS DO SITE DA PROAE (http://www.ufjf.br/proae/) > SOLICITAÇÃO DE BOLSA > FLUXO CONTÍNUO; OU ATRAVÉS DO LINK: http://www.ufjf.br/proae/files/2016/04/ANEXO-II.pdf 

FOLHA DE ROSTO A SER ANEXADA AO ENVELOPE: http://www.ufjf.br/proae/files/2016/04/Folha-de-Rosto-2018.pdf

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES ORGANIZADOS POR CADA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR)

Encontre o caso em que se encontra em cada um dos itens (1, 2, 3, 4, 5) e siga a lista pedida para aquela situação específica. Por exemplo, o estudante que morar com o grupo familiar em residência alugada, deverá observar somente o item “2.2” da categoria “2. Situação de moradia”.

 

1.DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO (A) DISCENTE E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

É necessário entregar documentação de identificação de todo grupo familiar que residem no mesmo imóvel: RG, CPF, Certidão de Nascimento (menores de 18 anos) e Certidão de Casamento.

1.1. Documento de identidade – RG (para maiores de 18 anos).

1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF (para maiores de 18 anos).

1.3. Certidão de nascimento (para os menores de 18 anos).

1.4. Certidão de óbito (em caso de pais/responsável legal ou cônjuge falecido).

1.5. Certidão de casamento ou declaração de união estável (para pais/responsável legal ou discente casado ou em situação de união estável).

1.6. Certidão de casamento averbada (para pais/responsável legal ou discente separado). 1.7. Sentença judicial que comprove a guarda, a tutela ou a curatela (para casos de ampliação do grupo familiar e/ou quando os responsáveis legais não são os pais). 

 

Além da documentação de identificação, renda e bens, o discente (candidato) deverá comprovar também:

a) Situação de moradia – para os casos de discentes que não residem com o grupo familiar de origem, ou seja, possuem grupo familiar residente em município distinto da cidade do campus. Nesse caso, apresentar:

– Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.

– Comprovante de pagamento do aluguel do último mês com identificação do locatário, locador, endereço do imóvel e valor do pensionato. (Caso o/a discente resida em regime de pensão).

– Contrato de locação do imóvel assinado. (Caso o/a discente resida de aluguel/ república).

– Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês (Caso o/a discente resida de aluguel).

b) Histórico escolar do Ensino Fundamental e Médio: o documento deve conter o nome e local da Instituição de Ensino, todas as séries e anos, nome completo do estudante, data da conclusão e assinatura do responsável pela Instituição de Ensino.

2. SITUAÇÃO DE MORADIA

2.1 Se em Residência própria, herança ou cedida (mora com o grupo familiar):
– Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês. (O documento deve constar
nome do responsável e endereço do imóvel legível).
-Guia de Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU) de 2017. (Para os casos de
imóvel urbano).
-Imposto Territorial Rural (ITR) de 2017. (Para os casos de imóvel rural).

2.2 Se em  Residência alugada (mora com o grupo familiar):
-Contrato de locação do imóvel assinado.
-Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês.
-Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês. (O documento deve constar nome do responsável e endereço do imóvel legível).

2.3 Se em Residência em financiamento (mora com o grupo familiar):
-Boleto de pagamento do financiamento da casa própria.
-Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês. (O documento deve constar nome do responsável e endereço do imóvel legível).
-No caso de pais/responsáveis legal separados de fato, mas casados legalmente ou pais/responsáveis legais que nunca foram casados e vivem em domicílios distintos, apresentar comprovante de endereço de cada uma das partes. Somente serão aceitas contas de água, luz ou telefone fixo nominal – referente ao último mês.

2.4 Se não reside com o grupo familiar de origem, ou seja, possuem grupo familiar residente em município distinto da cidade do campus.

– Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.
-Comprovante de pagamento do aluguel do último mês com identificação do locatário, locador, endereço do imóvel e valor do pensionato. (Caso o/a discente resida em regime de pensão).
-Contrato de locação do imóvel assinado. (Caso o/a discente resida de aluguel/ república).
-Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês (Caso o/a discente resida de aluguel).

IMPORTANTE: o documento deve constar o nome do responsável e endereço do imóvel legível. Caso o documento esteja em nome de outra pessoa, deverá apresentar documentação complementar que esclareça a situação. Exemplo: Contrato de compra e venda, declaração, inventário, ou comprovante de residência NOMINAL da pessoa em endereço distinto da família.

Residência alugada? É preciso apresentar o Contrato de locação do imóvel assinado, Recibo de pagamento de aluguel nominal do último mês. Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.  

Residência em financiamento? Deve entregar boleto de pagamento do financiamento da casa própria e Conta de água, luz ou telefone fixo do último mês.

ATENÇÃO: No caso de pais/responsáveis legal separados de fato, mas casados legalmente ou pais/responsáveis legais que nunca foram casados e vivem em domicílios distintos, apresentar comprovante de endereço de cada uma das partes.

3.RENDA

Apresentar documentação de todos os membros do grupo familiar declarados no formulário socioeconômico conforme categoria profissional, inclusive o candidato.

3.1. Não Trabalha / Estudante / Do Lar / Estagiário e/ou Bolsista

-Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos ou menores que estejam trabalhando): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

– Declaração de ausência de rendimentos (modelo disponível na página da PROAE).

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

– Contrato de estágio constando o valor mensal da remuneração e o tempo de duração (para todos os estudantes que recebam remuneração de estágio).

3.2. Assalariado / Servidor Público / Trabalhador Doméstico

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

– Contracheques dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome e valores legíveis.

– Declaração do empregador informando renda bruta dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação (somente no caso de trabalhador doméstico).

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.3. Autônomos / Profissionais Liberais / Trabalhador Informal / Contribuinte Individual sem CNPJ

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

– Em caso de taxista apresentar Declaração do Sindicato ou da Cooperativa de Taxistas emitida para fins de comprovação da renda mensal auferida nos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação. (Também será aceita declaração emitida pela Prefeitura Municipal caso não haja cooperativa ou sindicato da categoria no município).

– Declaração de Rendimentos constando a atividade exercida e a renda auferida nos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação.

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.4 Para Empresário / Comerciante / Profissional Liberal com CNPJ

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE). SOMENTE SERÁ ACEITA DECORE ELETRÔNICA CONFORME A RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) Nº 1.364 DE 25/11/2011. No documento devem constar rendimentos referentes à retirada de pró-labore dos 3 (três) últimos meses e a distribuição dos lucros (referente aos rendimentos tributáveis e não tributáveis) do ano de 2017. OBS: SOMENTE SERÁ ACEITA DECORE ELETRÔNICA.

– Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial, onde conste o tipo atividade e os rendimentos mensais dos 03 (três) últimos meses.

– Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), acompanhada do recibo de entrega exercício 2017.

3.5  MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

– Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs) cadastrados na Previdência Social, através da consulta aos dados cadastrais. O documento deve ser emitido por consulta realizada por número de CPF, nome e filiação. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, retirar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. Esse documento tem validade de três meses. (Retirar nas agências do INSS).

– Declaração de Rendimentos constando a atividade exercida e a renda auferida nos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação.

– Certificado de Microempreendedor Individual

– Relatório de faturamento referente aos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação.

ATENÇÃO: DIFERENTEMENTE DO ITEM 3.4, NO QUE TANGE À DECLARAÇÃO, PARA MICROEEMPRENDOR INDIVIDUAL,  NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR DECORE ELETRÔNICA, APENAS DECLARAÇÃO CONSTANDO A ATIVIDADE EXERCIDA E A RENDA AUFERIDA NOS 3 (TRÊS) ÚLTIMOS MESES DA DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.

QUANTO AO RESTANTE DOS DOCUMENTOS DEVERÁ APRESENTAR, CONFORME ESPECIFICA PORTARIA PARA CADA OCUPAÇÃO.

Quando for apresentado ITR, ou seja, residir em imóvel rural, será necessário apresentar também documentação referente a RENDA, a saber: Cadastro do Imóvel Rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura) ou Declaração de Produtor Rural. E declaração emitida pela EMATER local, cooperativa ou associação rural constando a produção e renda anual da terra, o tipo de cultura e o número de funcionários e Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

3.6 Aposentado, Pensionista ou Beneficiário (auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade)

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Dados cadastrais da Previdência Social, no qual conste a relação do Número de Identificação do trabalhador (NIT) de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo (Estes documentos podem ser obtidos nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

 

– Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. (Esse documento tem validade de três meses e pode ser obtido nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

 

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017. Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, presentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

OBS: Para documentação entregue a partir de maio de 2018 somente será aceita Declaração de Imposto de Renda exercício 2018.

– Comprovante de recebimento do último mês do benefício de órgão previdenciário privado e/ou público, ou de regime próprio, no qual conste o valor bruto. (Não serão aceitos comprovantes de saques e extratos bancários que não constem o valor bruto).
– Caso o aposentado e pensionista estiver trabalhando, deverá apresentar documentação comprobatória relativa à atividade exercida, juntamente com os comprovantes de recebimento da aposentadoria.
– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.7 DESEMPREGADO

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Dados cadastrais da Previdência Social, no qual conste a relação do Número de Identificação do trabalhador (NIT) de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo (Estes documentos podem ser obtidos nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

– Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. (Esse documento tem validade de três meses e pode ser obtido nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).


Passo a passo de uso do Meu INSS:

1- Entre no site:

 2-        Clique no campo Extrato Previdenciário (CNIS).
 3-        Clique em FAZER LOGIN :

4-        Coloque CPF, senha e cadastre-se.

OBSERVAÇÃO: Apesar de essa última dica parecer mais prática, deve-se evitar alguns erros, como por exemplo, data e horário em que o documento foi retirado no site autorizado, se o documento contém detalhadamente todos os dados pedidos. Se for detectado algum desses erros, a Central de Apoio Estudantil pedirá documento complementar, podendo assim, atrasar sua entrada ao grupo de estudantes pertencentes ao programa.


– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017. Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

OBS: Para documentação entregue a partir de maio de 2018 somente será aceita Declaração de Imposto de Renda exercício 2018.

– Termo de rescisão do contrato de trabalho.
– Guia de Seguro Desemprego comprovando parcelas referentes aos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação. Caso não tenha recebido apresentar declaração de ausência de rendimentos.
– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.8 Produtor Rural, Parceiro ou Arrendatário 

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os maiores de 18 anos): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

– Dados cadastrais da Previdência Social, no qual conste a relação do Número deIdentificação do trabalhador (NIT) de todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado, deverá apresentar o documento que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”. Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, deverá retirar o documento que será emitido sem nenhum vínculo (Estes documentos podem ser obtidos nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

– Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações. Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao discente apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculos. Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. (Esse documento tem validade de três meses e pode ser obtido nas agências da Previdência Social ou pelo site meu.inss.gov.br).

– Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017. Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal.

OBS: Para documentação entregue a partir de maio de 2018 somente será aceita Declaração de Imposto de Renda exercício 2018.

– Cadastro do Imóvel Rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura) ou Declaração de Produtor Rural.

– Declaração emitida pela EMATER local, cooperativa ou associação rural constando a produção e renda anual da terra, o tipo de cultura e o número de funcionários e Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

– Extrato de todas as contas bancárias existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação, com nome legível. Independentemente se a conta possui movimentação bancária nos referidos meses.

3.9. Pensão Alimentícia

– Comprovante de recebimento de pensão dos 3 (três) últimos meses da data de entrega da documentação de todos aqueles do grupo familiar menores de 24 anos. Caso receba pensão alimentícia informal, apresentar declaração datada informando valor recebido de todos aqueles do grupo familiar menores de 24 anos. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável legal (pai, mãe, avós).
– Caso não receba pensão alimentícia, apresentar declaração datada e assinada pelo responsável legal esclarecendo a situação.

3.10. Rendimentos De Aluguéis
– Guia de Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU) e/ou Imposto Territorial Rural (ITR) do último ano (para todos os imóveis urbanos e/ou rurais além da moradia, de propriedade da família, incluindo terreno).
– Declaração de rendimentos de aluguel do último mês para todos os membros do grupo familiar proprietários de imóveis além da moradia. A declaração deve ser assinada pelo proprietário do imóvel. Caso o imóvel não esteja alugado, informar a situação por meio de declaração assinada e datada.

3.11. Ajuda de Terceiros
– Declaração datada e assinada informando o valor recebido a título de ajuda de terceiros nos últimos 3 (três) meses da data de entrega da documentação. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável legal do (a) discente e pela pessoa que realiza a ajuda.

NO CASO DA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP/MEC) É NECESSÁRIO TAMBÉM OS SEGUINTES DOCUMENTOS :        

– Formulário socioeconômico;

  • – Autodeclaração da condição de estudante indígena ou quilombola;
  • – Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças  reconhecidas;
  • Indígenas:  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o (a)  discente indígena reside em terras indígenas ou comprovante de  residência em comunidade indígena;
  • Quilombolas: Declaração da Fundação Cultural Palmares que o (a) discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou  comprovante de residência em comunidade quilombola.

 

  • 4.RENDA (validade 3 (três) meses)

Algumas situações que geram dúvidas:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (para maiores de 18 anos ou menores que estejam trabalhando): apresentar folha de identificação (foto), dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as 2 (duas) primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.  CNIS- Necessário para todos os membros do grupo familiar a partir de 14 anos. 
    1. b) Relação de todos os Números de Identificação do Trabalhador (NITs)
    2. c) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

    OBS: O CNIS CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO, DEVERÁ CONTER O DETALHAMENTO DOS VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES.

    Portanto, deverão ser entregues todas as páginas existentes do CNIS, seguindo o ex. acima serão 6 páginas de informações.

    1. d) Para Empresário / Comerciante / Profissional Liberal com CNPJ

    Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).  SEGUE MODELO ABAIXO.

     

    5. BENS

    Certidão positiva de propriedade de veículo. Obrigatória para todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos que são proprietários de veículos, isto é, que possuam veículos em seu nome, independente de quem os utilize. A certidão deverá conter a relação de veículos por CPF e Dados de Propriedade de cada veículo. (Retirar no DETRAN).

    Em caso de propriedade de veículo apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV de cada veículo que constar na certidão positiva.

    Certidão negativa de propriedade de veículo. Obrigatória para todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos que não são proprietários de veículos, isto é, que não tenham veículos em seu nome. (Esse documento é disponibilizado na página do DETRAN).

6. PRINCIPAIS DÚVIDAS

Moradia em república:

Os requerentes do apoio que moram com uma ou mais pessoas, mas que o contrato não esteja em seu nome, deverá apresentar declaração por escrito, feito pelo locatário principal, ou seja, pelo responsável do imóvel (o que assina o contrato) informando que você solicitante da bolsa também faz parte das dívidas mensais por ele assumidas.

 

Validade do NIT:

Esse documento tem validade de três meses e pode ser retirado gratuitamente em quaisquer agências do INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

IRPF:

Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, exercício 2017 (para documentação entregue após o mês de maio, é obrigatória a apresentação do exercício 2018). Para os casos de pessoas isentas de declarar Imposto de Renda, apresentar comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), exercício 2017 com a seguinte informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal” disponível no site da Receita Federal. Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Passo a passo:

1-Coloque seu número de CPF;

2- Data de nascimento;

3- Digite os caracteres e clique em consultar;

4- Após isso é só salvar ou imprimir o documento

Em relação às contas bancárias:

Se algum integrante que foi inserido no Formulário Socioeconômico não possuir nenhuma das contas: (corrente, poupança, investimentos, salário) e que por isso não terá obviamente como retirar os extratos dos 3 (três) últimos meses em relação a data de entrega da documentação, o requerente deverá apresentar uma declaração de ausência de conta bancária preenchida e assinada pelo integrante.

Certidão negativa de veículo:

É devidamente possível retirar esse tipo de certidão pela internet, sem precisar ir à sede do Detran ou na Divisão de Regime de Veículos  de seu Estado, utilizando o link abaixo.

Link: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade/-/certidao_negativa_propriedade_veiculos/padrao

Certidão positiva de veículo:

Para solicitar esse tipo de certidão será um pouco diferente da Certidão negativa; procure a Sede do Detran-MG ou a Divisão de Registro de Veículos (caso seu veículo esteja registrado em Belo Horizonte/MG) ou a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) responsável pela cidade em que o veículo está registrado. Observação: Não será preciso efetuar um pagamento para a obtenção da certidão, já que ela é gratuita para os que estão pedindo bolsa de estudos (apoio estudantil). Então a taxa de R$16,26 não precisará ser paga.

Mais informações: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-positiva-de-propriedade

Prazo de torno:

Após entrega dos documentos, o setor de apoio informa que o resultado poderá ser lançado ao SIGA3 em um prazo de até 30 dias.

Para mais informações entre em contato:

Assistente Social – Fernanda Araújo Cardoso

E-mail: fernanda.cardoso@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

Assistente Social – Vinícius Mendes Maia

E-mail: vinicius.mendes@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

Assistente Social – Luiz Gonzaga Pinto

E-mail: atendimentosocial.gv@ufjf.edu.br

Telefone: 33.3301.1000 – ramal 1112

 

 

CAs DAs e DCE

Atualização:26/02/2018

 

DCE UFJF:

 

falecomodce@gmail.com

 

Diretório Central dos Estudantes (DCE) é uma entidade estudantil que representa todas e todos os estudantes (corpo discente) de uma instituição de ensino superior, sejam elas universidades, faculdades ou centros universitários. A eleição de seus membros é definida pelo Movimento Estudantil da instituição no qual está inserido e costuma se dar de forma direta. A composição da diretoria (ou coordenação) pode ser na forma majoritária ou na forma proporcional. Assim como os mecanismos eleitorais, a atuação da entidade é definida pelo conjunto do movimento estudantil da instituição, sendo que suas áreas de atuação mais comuns dizem respeito aos interesses dos estudantes perante à administração da instituição superior, às questões de política educacional e de política nacional. Além disso, o DCE pode manter relações com outras entidades representativas dos estudantes, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), União Estadual dos Estudantes (UEEs) ou a Coordenação Nacional de Luta dos Estudantes (CONLUTE), além de outras entidades estudantis existentes no Brasil. A existência de uma relação entre os DCEs e outras entidades (nacionais, de maior abrangência) é opcional e a opção fica a cargo das dirigências dos diretórios, fundamentados por assembléias gerais estudantis que devem discutir os prós e contras da existência da relação em questão.

 

CAs e DAs:

 

Um centro acadêmico no Brasil é uma entidade estudantil que representa os estudantes (corpo discente) de um curso de nível superior, regulamentado pela lei federal nº 7.395 de 31 de outubro de 1985, reconhecido pelo Código Civil Brasileiro como associação sem fins lucrativos.

Suas funções podem ser, e em geral são, diversas. Algumas delas são: a organização de atividades acadêmicas extracurriculares como debates, discussões, palestras, semanas temáticas, recepção de calouros e realização de projetos de extensão; encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas dos estudantes; mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a faculdade; realização de atividades culturais como feiras de livros, festivais diversos, entre outros.

 

Contatos:

 

Direito:

cadd@direito.ufjf.br

 

Econômia:

caeconomiagv@gmail.com

 

Administração:

daad.ufjfgv@gmail.com

 

Medicina:

daehb.ufjf@gmail.com

 

Fisioterapia:

dafisioufjf@hotmail.com

 

Farmácia:

daef-ufjfgv@outlook.com

 

Odontologia:

dalearpes.ufjfgv@outlook.com

 

Segunda chamada de provas e trabalhos na UFJF-GV

O vídeo abaixo explica o procedimento que deverá ser adotado pelo discente que desejar realizar uma prova ou trabalho após a data prevista pelo cronograma da matéria.

    Lembrando que, segundo o RAG:
  • O requerimento de 2ª chamada deverá ser feito até no máximo 72h após a data da avaliação.

 

  • O discente que apresentar justificativa considerada plausível (ex: Atestado Médico) terá direto a repetir a avaliação com o conteúdo específico, no caso de indeferimento cabe recurso à chefia de departamento no prazo de três dias.

 

  • O discente que não se enquadrar no caso a cima, terá direto à uma avaliação versando sobre todo o conteúdo da matéria,
    ou o conteúdo decidido pelo docente responsável pela matéria.

 

    • Cópia do RAG:

Pró-Reitoria de Graduação
Conselho Setorial de Graduação – CONGRAD
Regulamento Acadêmico da Graduação

 

Art. 35. A discente ou o discente tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar de sua aplicação, contendo justificativa que demonstre a impossibilidade do comparecimento.
§ 1o A modalidade da avaliação de segunda chamada é definida no plano de curso da disciplina ou atividade acadêmica.
§ 2o Sendo a justificativa julgada procedente, a segunda chamada é designada pela professora ou
pelo professor e versa sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Do indeferimento cabe recurso à Chefia de Departamento, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da cientificação da decisão.
§ 3o Sendo a justificativa julgada improcedente, a discente ou o discente faz a segunda chamada, por escrito, ao final do período letivo, versando sobre conteúdo acumulado.

O fluxograma abaixo representa as etapas do processo:

Trancamento de disciplina

Atualização: 26/02/2018

 

Atende requisitos estabelecidos no RAG:

 

O discente solicitante do processo de Trancamento de disciplina deverá analisar sua situação acadêmica e verificar se está consonante com as disposições do RAG, disponível no SIGA do aluno, referentes ao processo solicitado.

 

Pedido feito dentro do período previsto no calendário acadêmico:

 

O discente deve conferir se o período em que solicita o trancamento de disciplina está de acordo com o Calendário Acadêmico no site do CDARA disponível em:http://www.ufjf.br/cdara/calendario-academico/ . Caso esteja dentro do prazo previsto o discente poderá realizar o trancamento através do SIGA 3 (Acadêmico -> Consultas -> RAG – Regulamento Acadêmico da Graduação) . Caso não esteja no prazo previsto o discente deverá encaminhar sua solicitação através da secretaria.

 

Orientar que o trancamento é realizado pelo discente no SIGA:

 

Caso o discente solicitante procure a Central de Atendimento (R. São Paulo, 745 – Centro, Gov. Valadares – MG, 35010-180 Telefone: (33) 3301-1000  E-mail: caad.gv@ufjf.edu.br) , esta deverá orientá-lo  a seguir os passos anteriores, para que o aluno identifique se a sua solicitação se enquadra no procedimento realizado no próprio SIGA do aluno ou se deverá ser encaminhada à secretaria.

 

Receber solicitação de trancamento especial de disciplina, abrir processo, encaminhar para o Coordenador do Curso:

 

Ao receber a solicitação do trancamento de disciplina dos alunos que não se enquadram na situação prevista pelo RAG e/ou não incluídos nos prazos previstos pelo calendário acadêmico, o secretário deverá dar abertura ao processo de trancamento de disciplina, através do formulário Trâmites Excepcionais (disponível em Guias Acadêmicos -> Formulários Úteis) e encaminhar o mesmo à Coordenação do curso em que o aluno se encontra matriculado.

 

Emitir parecer, entregar processo para o CAAD:

 

Ao receber o processo encaminhado pela secretaria o Coordenador do Curso deverá analisar a solicitação, emitir parecer e encaminhar o processo à Central de Atendimento.

 

Encaminhar processo, via malote, para o CDARA:

 

Ao receber o processo encaminhado pelo Coordenador de Curso, a Central de Atendimento deverá enviá-lo, via malote, à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA) em Juiz de Fora.

 

Encaminhar processo para a PROGRAD:

 

Ao receber o processo encaminhado pelo CAAD, o CDARA deverá encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

Emitir parecer final e fornecer retorno ao solicitante:

 

Frente o recebimento do processo de solicitação de Trancamento de Disciplina, a PROGRAD deverá analisar o documento, emitir parecer o parecer final e fornecer retorno ao solicitante,via SIGA do discente solicitante.  

 

 


Horários de aula

Abaixo constam os horários de aula e mapas de sala (quando disponíveis) para os cursos de graduação da UFJF-GV. Esses dados são extraídos dos sites departamentais, podendo haver atualizações nos horários sem que estejamos cientes.

 HORÁRIOS DE AULA DO ICV

 HORÁRIOS DE AULA DO ICSA

Contatos dos coordenadores e chefes de departamento

Contatos dos coordenadores e chefes de departamento

Atualizado em 29/06/2017

ICSA – Instituto de Ciências Sociais Aplicadas

Administração

Coordenador Henrique Almeida Queiroz
e-mail coord.administracao.gv@ufjf.edu.br

henrique.queiroz@ufjf.edu.br

Vice-coordenador Margarida Aparecida de Oliveira
e-mail margarida-oliveira03@hotmail.com
Chefe de departamento Kascilene Machado
e-mail kascilene.machado@ufjf.edu.br
Sub-chefe de departamento Marina Oliveira Guimarães
e-mail marina.guimaraes@ufjf.edu.br

Ciências Contábeis

Coordenador Anderson de Oliveira Reis
e-mail coord.contabeis.gv@ufjf.edu.br

anderson.reis@ufjf.edu.br

Vice-coordenador Antônio Augusto Brion Cardoso
e-mail gutobrion@gmail.com
Chefe de departamento Adriano Freitas Azevedo
e-mail adriano.freitas@ufjf.edu.br
Sub-chefe de departamento Geová Madeira
e-mail geova.madeira@ufjf.edu.br

Ciências Econômicas

Coordenador Vinícius de Azevedo Couto Firme
e-mail vinicius.firme@ufjf.edu.br
Vice-coordenador John Leno Castro dos Santos
e-mail john.castro@ufjf.edu.br
Chefe de departamento Thiago Costa Soares
e-mail thiago.costa@ufjf.edu.br
Sub-chefe de departamento Sahra Ferreira Pinheiro
e-mail sahra.ferreira@ufjf.edu.br

Direito

Coordenador Daniel Duarte Ribeiro
e-mail daniel.ribeiro@ufjf.edu.br
Vice-coordenador Guilherme Gouvea de Figueiredo
e-mail guilherme.gouvea@ufjf.edu.br
Chefe de departamento Bráulio Magalhães
e-mail braulio.magalhaes@ufjf.edu.br
Sub-chefe de departamento Daniel Amaral Carnaúba
e-mail daniel.carnauba@ufjf.edu.br

 

 

ICV – Instituto de Ciências da Vida

Educação Física

Coordenador Meirele Rodrigues
e-mail meireler@yahoo.com.br

meirele.rodrigues@ufjf.edu.br

Vice-coordenador Washington Pires
e-mail washpires@gmail.com
Chefe de departamento Ciro José Brito
e-mail ciro.brito@ufjf.edu.br
Sub-chefe de departamento Bianca Miarka
e-mail bianca.miarka@ufjf.edu.br

Farmácia

Coordenador Regina Gendzelevski Kelmann
e-mail regina.kelmann@ufjf.edu.br
Vice-coordenador Raquel Tognon Ribeiro
e-mail raqueltognon.ribeiro@ufjf.edu.br
Chefe de departamento Sandra Bertelli Ribeiro de Castro
e-mail bertelli.ribeiro@ufjf.edu.br
Sub-chefe de departamento Gabriella Freitas Ferreira Correia
e-mail gabriella.freitas@ufjf.edu.br

Fisioterapia

Coordenador Vanessa Cardoso Silva
e-mail vanessa.cardoso@ufjf.edu.br
Vice-coordenador Camila Teixeira Vaz
e-mail camila.vaz@ufjf.edu.br
Chefe de departamento Alessa Sin Singer Brugiolo
e-mail alessa.brugiolo@ufjf.edu.br
Sub-chefe de departamento Fabiana Roberta Nunes
e-mail fabiana.nunes@ufjf.edu.br

Medicina

Coordenador Carina Dantas Ruiz Magalhaes
e-mail carina.ruiz@ufjf.edu.br
Vice-coordenador Edilaine Márcia Fernandes Camargo
e-mail edilaine.camargo@ufjf.edu.br
Chefe de departamento Héder Jose Ribeiro  
e-mail heder.ribeiro@ufjf.edu.br
Sub-chefe de departamento Maria Gabriela Parenti Bicalho
e-mail maria.gabriela@ufjf.edu.br

Nutrição

Coordenador Nizia Araujo Vieira Almeida
e-mail nizia.almeida@ufjf.edu.br
Vice-coordenador Leandro de Morais Cardoso
e-mail leandro.cardoso@ufjf.edu.br
Chefe de departamento Maria Anete Santana Valente
e-mail anete.valente@ufjf.edu.br
Sub-chefe de departamento Clarice Lima Alvares da Silva
e-mail clarice.silva@ufjf.edu.br

Odontologia

Coordenador Fernanda De Oliveira Bello Correa
e-mail fernanda.bello@ufjf.edu.br
Vice-coordenador Rose Mara Ortega
e-mail rosemara.ortega@ufjf.edu.br
Chefe de departamento Hugo Lemes Carlo
e-mail hugocarlo@gmail.com
Sub-chefe de departamento Ana Paula Varela Brown Martins
e-mail anapaula.martins@ufjf.edu.br

 


Acompanhamento de chamado do SAU

Atualização: 15/02/2018

 

ACOMPANHAMENTO DE CHAMADO NO SAU

 

Acessar link do SAU, através do site da UFJF-GV

 

Acessar Link disponível no ícone “SAU”, no canto inferior direito do endereço eletrônico: http://www.ufjf.br/campusgv/ ; ou diretamente pelos endereços: http://www.gv.ufjf.br/os/open.php (sistema de controle de solicitações da UFJF GV), http://www.gv.ufjf.br/aluno/open.php (Atendimento das Coordenações) e fazer login com CPF e senha como no SIGA.

 

Acompanhar todas as chamadas abertas

 

Se o solicitante desejar visualizar todas as chamadas abertas deverá seguir esta linha de “passos”.

 

Fazer login através do ícone “Entrar”, na página do SAU

 

Para acompanhar todas as chamadas, o interessado deverá fazer login, no ícone “Entrar” no topo da página, usando CPF e senha do SIGA.

 

Visualizar todas as chamadas abertas

 

Ao realizar o login, o solicitante deverá clicar sobre o ícone “Tickets” para visualizar na tela, todas as chamadas abertas.

 

Clicar sobre a chamada que deseja acompanhar

 

Para verificar o status da chamada que deseja acompanhar, o solicitante deverá clicar sobre ela e observar as informações disponíveis.

 

Verificar status da chamada

 

Ao acessar a página da chamada o solicitante poderá acompanhar o processamento do ticket.

 

Deseja visualizar o andamento de outra chamada?

 

Ao finalizar o acompanhamento de um ticket, o solicitante logado em sua conta, poderá verificar outro caso deseje. Para isso deverá voltar à página principal e clicar sobre a outra chamada, repetindo os passos anteriores.

 

Acompanhar apenas uma chamada aberta

 

Se o solicitante desejar visualizar apenas uma chamada deverá seguir esta linha de “passos”.

 

Clicar sobre o ícone “Verificar Status do Ticket”

 

Ao acessar a página inicial do SAU, o solicitante que desejar acompanhar o andamento de apenas uma chamada aberta deverá clicar sobre o ícone “Verificar Status do ticket”.

 

Fazer login com e-mail e código do ticket (recebido por e-mail)

 

Nesta etapa, o solicitante deverá fazer login com o CPF registrado na abertura do Ticket* e com o código do ticket (enviado pelo SAU ao e-mail do solicitante no momento da abertura da chamada).

 

Verificar status da chamada

 

As informações sobre o status da chamada, que atende ao código usado para realizar login, estarão disponíveis para visualização na página.

 

Deseja fazer algum comentário sobre a chamada?

 

Caso o solicitante deseje fazer algum comentário sobre a chamada, deverá seguir os próximos passos, caso contrário poderá passar à última etapa.

 

Adicionar comentário à chamada

 

Caso tenha alguma informação para adicionar ao processo, ou caso deseje responder ou fazer algum comentário, o solicitante poderá enviar um texto, através da caixa de diálogo ou respondendo o e-mail enviado pelo SAU na abertura do processo. Todas estas movimentações estão disponíveis para acompanhamento através do status do ticket.

 

Aguardar parecer do atendente

 

Ao enviar pergunta, o solicitante deverá aguardar e verificar posteriormente, na página do ticket, a resposta do atendente.

 

Deslogar-se ou encerrar guia

 

Tendo finalizado a verificação, o solicitante deverá deslogar-se, através do ícone “registrar saída”, caso esteja logado na conta ou apenas encerrar a guia, caso tenha optado por verificar apenas um ticket.

 

*Processo com descritivo próprio

 

OBS.: Ao ser concluída a solicitação referente ao ticket, o atendente encerrará

a chamada.

 

FIM DO PROCESSO